segunda-feira, 8 de abril de 2024

Jusnaturalismo é fato social

 Segundo a teoria do funcionalismo, desenvolvida por ÉMILE DURKHEIM, a sociedade define o indivíduo, essa visão fundamenta o conceito de fato social, que nada mais é que os conceitos, os preceitos e os valores que definem o nosso comportamento em sociedade, porém esse fato social sempre é externo ao indivíduo, ou seja é produzido pela sociedade como um todo, por exemplo: quando uma pessoa nasce ela já é introduzida em um mundo com regras e costumes pré-estabelecidos, ou seja, a mesma não precisa criar uma sociedade do zero para viver.

 Um exemplo real desse conceito de DURKHEIM são as leis naturais, que é um conceito que provém do jusnaturalismo, ou seja são leis anteriores ao ser humano e sua existência é independente do mesmo, assim observa-se que são conceitos que não são necessárias estar em algum livro de leis, mas sim são regras que já estavam fundamentadas na sociedade antes mesmo de existir o papel, como por exemplo: direito à vida, o direito a alimentação, a liberdade e à reprodução. Podemos ver que essas regulamentações permeiam a sociedade desde sempre, assim quem nasce ao ser introduzido a sociedade já tem contato com essas normas assim se enquadrando nelas, porém ao contrário se o indivíduo quebrar esta regulamento sofrerá alguma espécie de punição à exemplo de nossa sociedade atual o mesmo sofrerá com punições que estão vigentes no direito positivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário