terça-feira, 30 de abril de 2024

A indubitável influência de Marx para as noções do direito contemporâneo

    Inicialmente é válido pontuar a importância dos ideais marxistas para toda a construção do mundo do direito contemporâneo. Na medida em que foi a partir das ideias de Marx e Engels, que foi possível analisar o direito de uma perspectiva mais crítica. Baseando-se na superestrutura, Marx colocou o direito como integrante desse conceito, sendo ele, também objeto da influência ideológica da classe dominante, a burguesia, e usado como instrumento de alienação e dominação dos proletariados.

   Essa crítica está amparada em diversos aspectos da ideologia de Marx, que auxiliam na explicação dessa perspectiva. Segundo Marx, a infraestrutura é a base material de uma sociedade, sendo ela responsável por integrar noções como o modo de produção e consequentemente, as relações de produção. Esta, com base na corrente marxista, é onde está integrado as leis, valores e ideais. É a base material que determina quais leis e valores tendem a se formar na mentalidade social das pessoas.

   Outra compreensão importante para compreender o filósofo-economista é a superestrutura. Nesse sentido, o conceito representa o aspecto ideológico da sociedade. O qual deriva a política e as instruções normativas. Essa definição estaria ligada ao conceito de alienação, em que a classe dominante usa seu poder advindo das relações de produção para perpetuar a sua ideologia e manter a exploração do proletariado, a mais-valia. Sendo as leis burguesas e a política exemplos dessa alienação.

   São ligações interdependentes: enquanto a infraestrutura é o ponto de partida para formar a ideologia dos indivíduos, é a superestrutura que perpetua as relações de produção da infraestrutura.

   Segundo Marx, seria a partir do ponto em que os proletariados tomassem consciência dessa relação de produção exploratória, de mais valia, e tivessem a ciência de que estavam sendo alienados, é que seria possível reformular as relações de produção e interromper a alienação. O que criaria uma sociedade em que os próprios indivíduos reconhecem sua igualdade e conseguem criar um ordenamento jurídico condizente com a nova organização social.

   Evidencia-se, portanto, a importância da ideologia marxista para as bases do direito contemporâneo e da crítica que é feita aos sistemas legais burgueses. Sendo possível afirmar, que sim, existe lugar para as ideias marxistas na formação e atuação do jurista.

Samuel Jeronimo dos Santos – 1° ano – Direito (Noturno)

Nenhum comentário:

Postar um comentário