segunda-feira, 8 de maio de 2023

 

Laura Bittencourt Padilha, 1° ano de direito noturno

RA: 231223421

Marx e Engels: críticas ao Idealismo Hegeliano

Ao se falar de realidade social, para Marx e Engels falamos de um contexto mutável, que permanece em constante movimento. Assim como Comte, as ideias de Marx e de Engels se contrapõe à ideologia e a conceitos filosóficos abstratos. A essência da crítica dos autores constitui-se na construção de uma perspectiva materialista, que se opõe à ideologia. Marx e Engels, portanto, criticam a colocação de ideias abstratas como representação do mundo real e a sobreposição da razão sobre a materialidade das coisas e do mundo prático.  De acordo com os autores “[...] não partimos do que os homens dizem, imaginam e representam, tampouco do que eles são nas palavras, no pensamento, na imaginação e na representação dos outros [...]”.

O idealismo Hegeliano defende que “o real é racional e o racional é real”. O filósofo explica o mundo, não sobre a perspectiva da ordem das causas (fatos materiais), mas sim, na ordem das ideias (razão). Hegel entendia a história como um processo que progredia à medida que novas ideias eram pensadas. Em contraste, de acordo com Marx, [...] Hegel caiu na ilusão de conceber o real como resultado do pensamento que se sintetiza em si, se aprofunda em si, e se move por si mesmo [...] (MARX, Para a crítica..., p.17). Marx afirmava que Hegel havia invertido a relação de importância entre aquilo que é determinante (realidade material) e aquilo que é determinado. Ademais, afirma que a filosofia idealista de Hegel é um grande mito, pois esta tenta entender o mundo real e concreto a partir do plano racional e teórico e não do material e prático.

Pode-se pontuar o direito como um exemplo prático do contraste de ideias de Marx e Engels em relação às ideias de Hegel. Sobre uma perspectiva Marxista, não se pode pensar no direito abstratamente e de forma ideológica no mundo capitalista, como Hegel pensaria. Se assim fosse, consideraríamos todos iguais, como sujeitos de direito idênticos. Apesar de “todos são iguais perante a lei” ser uma das sentenças mais marcantes da Constituição brasileira, essa não expressa a verdade – é, apenas, um conceito abstrato e teórico que não se aplica na prática. Como ideia, faz sentido, mas como prática, não é racional.

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