terça-feira, 22 de novembro de 2022

ADPF 186

    A ADPF 186, de 2012, não foi julgada como desproporcional e irrazoável como pensavam os membros do Partido Democrata. Na verdade, foi por unanimidade que decidiram que seria muito benéfico que outras instituições de ensino aplicassem a política de cotas da Universidade de Brasília. Assim, o STF decidiu por seguir a ideia de dar um "tratamento desigual para os desiguais", seguindo o ideal de igualdade material.

    Isso vai de encontro com o estudo tanto de McCann, que acredita na mobilização do Direito por indivíduos e grupos em prol de uma luta social, como de Sara Araújo, cuja teoria afirma que há um abismo entre aquilo bem visto pelos padrões europeus e todo o resto. Para ela, o saber eurocêntrico é difundido pelo Direito, segregando ainda mais os dois polos. 

    O fato de o STF ter decidido em prol do polo das pessoas desajustadas, segregadas, dominadas e invalidadas se enquadra no que a autora denominou como ecologia dos direitos e da justiça, o que seria capas de tornar o direito mais igualitário e amplo, para uma sociedade diversa e complexa. 

    Assim, levar em conta o aspecto cronológico da noção de raça, de como o sistema educacional é excludente e de como as ações afirmativas são tão necessárias para a criação das cotas raciais torna a decisão tomada como constitucional.

As cotas raciais

             É notável que as cotas raciais possuem um caráter fundamental de uma ação que visa a igualdade material entre as pessoas, esta igualdade é essencial para garantir a dignidade humana destes grupos de indivíduos que sofrem cotidianamente no Brasil.

É de extrema importância que tais indivíduos cheguem as estruturas de poder, pois, só estes sabem das dores e preconceitos que passam e, portanto, saberão tomar medidas mais eficazes para a mitigação de problemas que possam surgir para os membros deste grupo, as cotas raciais possuem essa função, facilitar que estes consigam entrar em determinados lugares que a estes são privados, em razão do preconceito histórico e diversos outros tipos de desigualdades, e exigir demandas que há em seu grupo de comunidade

A UNB foi inovadora a lançar pela primeira vez, no Brasil, as cotas raciais, porém, setores conservadores, por meio de argumentos rasos e insustentáveis, mais precisamente o partido DEM, pediu uma suspensão de liminar, em frente ao STF, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o partido, em sua tese, acusou a faculdade de criar um suposto tribunal racial que, posteriormente, levaria a expansão do racismo.

Chegada a pauta no STF, este acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, dizendo que esta politica da UNB de cotas raciais não são inconstitucionais e que deveriam seguir de exemplo para mais universidades, seria uma forma real de igualdade material, onde os desiguais seriam tratados desigualmente para que enfim haja uma igualdade real entre estes. É notável também que está escolha esta nos campo dos possíveis, território onde há a fuga de subjetivismos, é de fato, pensando racionalmente, que há uma disparidade para tal grupo chegar em determinados locais em razões das citações acima citadas, portanto, a politica de cotas tem um caráter urgente para que estes sejam observados e para romper com esta disparidade, além disso, pensando da historicização da norma, a norma não foi inventada, na Australia há cotas focadas nos povos indígenas, na Colômbia para negros e índios, todos com apenas um intuito, o de criar igualdade.

A escolha do STF expressa também as ideias de Garapon, onde o STF tem uma função social e de defesa dos grupos minoritários e excluídos, buscando a modificação da sociedade, tendo uma postura mais ativa frente a omissão do legislativo, além disso, Sarah Araujo defende o rompimento deste padrão social, onde há a hegemonia do branco, ditando regras e mantendo o status quo, apenas por meio de cotas é possível mudar esta realidade. 


NOME: KAIKE DE SOUSA DA SILVA                               DIREITO NOTURNO

RA:221220641