terça-feira, 22 de novembro de 2022

ADPF 186

    A ADPF 186, de 2012, não foi julgada como desproporcional e irrazoável como pensavam os membros do Partido Democrata. Na verdade, foi por unanimidade que decidiram que seria muito benéfico que outras instituições de ensino aplicassem a política de cotas da Universidade de Brasília. Assim, o STF decidiu por seguir a ideia de dar um "tratamento desigual para os desiguais", seguindo o ideal de igualdade material.

    Isso vai de encontro com o estudo tanto de McCann, que acredita na mobilização do Direito por indivíduos e grupos em prol de uma luta social, como de Sara Araújo, cuja teoria afirma que há um abismo entre aquilo bem visto pelos padrões europeus e todo o resto. Para ela, o saber eurocêntrico é difundido pelo Direito, segregando ainda mais os dois polos. 

    O fato de o STF ter decidido em prol do polo das pessoas desajustadas, segregadas, dominadas e invalidadas se enquadra no que a autora denominou como ecologia dos direitos e da justiça, o que seria capas de tornar o direito mais igualitário e amplo, para uma sociedade diversa e complexa. 

    Assim, levar em conta o aspecto cronológico da noção de raça, de como o sistema educacional é excludente e de como as ações afirmativas são tão necessárias para a criação das cotas raciais torna a decisão tomada como constitucional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário