quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Afinal quem está sendo protegido? Os pretos ou os racistas?

 



 O partido Cidadania, através da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6987, busca que o Supremo Tribunal Federal  reconheça o crime de injúria racial como espécie de racismo. O partido pede a declaração da inconstitucionalidade parcial do disposto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal (injúria qualificada), para excluir dele os critérios “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, de forma a assentar que a conduta de ofender um indivíduo em sua honra por elemento racial deve ser compreendida como o crime de racismo.

  O  discurso racista na sociedade brasileira se dá, principalmente, na forma de ofensas a indivíduos por seu pertencimento a grupo racial minoritário, o que se convencionou chamar de injúria racial. Essa ofensa à honra subjetiva por elemento racial constitui uma das principais ferramentas do racismo estrutural para a inferiorização da população negra. Assim, não reconhecer a injúria racial como espécie do crime previsto na Lei do Racismo, torna ineficaz o repúdio constitucional ao racismo, por não considerar imprescritível e inafiançável uma das suas principais formas de manifestação de tal modalidade de preconceito no cotidiano. Desse modo, seria como considerá-la supostamente menos grave, uma espécie de crime de menor importância do que a ofensa a coletividades por questões raciais, o que inviabiliza não só a efetividade, mas a própria eficácia do repúdio a todas as formas de racismo.

   Apesar de ambos os crimes estarem diferenciados no Código Penal, o crime de injúria racial e o racismo, na prática do dia a dia não se distanciam, uma vez que a principal forma de manifestação de um ato racista é realizado por meio do que é definido como injúria.Nesse sentido, podemos perceber o que Achille Mbembe conceitua como alterocídio, um fato presente na atualidade no qual se cria a necessidade de excluir o outrem quando este não se adequa às necessidades de um outro em posição de controlador. Portanto, tal teoria se enquadra em relação aos crimes raciais, afinal como o racismo é estrutural em nossa sociedade, ele está presente principalmente na elite branca brasileira, que na prática, são as mesmas que fazem parte de toda a estrutura do direito, desde sua criação até sua aplicação.Sendo assim, tais medidas como a diferenciação da injúria como racismo serve como um mecanismo da elite branca de atribuir menor grau de culpabilidade ou seriedade para os crimes de racismo, que são em sua maioria, cometidos por essa nata da sociedade contra a comunidade preta. 

   Por fim, a ADI 6987, ao atender o pedido do Cidadania, torna possível, o início de uma luta anti racista também na esfera constitucional, ao quebrar os mecanismos do alterocídio, e ao proteger aquele que realmente é atingido pela ofensa racista e não mais aquele que a profere. 


Thais Maria Rosário

Direito Noturno

  


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