domingo, 4 de dezembro de 2022

À procura da Igualdade.

    A expressão do racismo se dá no cotidiano da sociedades modernas e escondido dentro dos dizeres da passada. A imposição de limites na exposição dos espaços dos possíveis da comunidade negra abrange uma demasiada discussão dentro da justiça brasileira que expõe diversos erros e lacunas que ficaram dentro da legislação para a conquista por esta mesma justiça aqui discutida.

    No atual cenário, há uma grande questão que é frequentemente atualizada acerca da diferenciação penal entre crimes de injúria racial e o racismo devidamente e que, por mais que esteja expresso dentro do Código Penal vigente, em muitos casos ocorre a impunidade da prática justamente por ser decorrente da abrangência do emprego da expressão injúria racial. Isso pode ser observado muito bem com a análise de Garapon que aponta acerca de um protagonismo dos tribunais a partir da judicialização dentro de um controle de constitucionalidade abrangente e um fortalecimento do Poder Judiciário, mas que, como incide McCann, há uma necessidade de se entender esse fortalecimento judicial como um processo muito complexo que vai envolver atores do Estado e da sociedade, porém com a compreensão dos interesses nas visões e ideias emergentes. No entanto, com a presença da distinção entre essas duas práticas já mencionadas, não apenas pelo seu significado para a legislação vigente, como também para a aplicação da pena em cima destes cometimentos, há uma intensa aplicação indevida de sentenças que deixam na impunidade crimes raciais bem como a agressão à toda uma comunidade que é majoritária dentro do Brasil.

    Segundo o autor Mbembe em sua obra "Crítica a Razão Negra", é disposto diversas paráfrases que diferencial dentro do corpo social plural postos que chamam a atenção para um racismo estrutural incrustado dentro da sociedade hodierna que fere muitos princípios que tentam estabelecer a igualdade dentro da mesma, mas que com estes pormenores tratam-se de fatos que ocorrem e que não são possíveis de punir diretamente, contudo influenciam nas práticas agressivas de segregações e discursos de ódio. Um exemplo do comentado acima é a identificação da "santuarização", prática que se expressa dentro de uma necessidade de segurança extrema implicando em um controle exacerbado no fluxo e mobilidade de pessoas, utilizando como justificativa de obter essa maior segurança contra ataques terroristas, os indivíduos são reagrupados pelo território, os marginalizando e não levando com respeito as suas diferenças dentro de um pensamento abissal que produza a inexistência de outra visão como sua base, conforme observa Araújo.

    Sendo assim, a ADI 6987 veio de extrema relevância para a discussão do tema devido sua a pertinência ao princípio da proporcionalidade tendo em vista a proibição de proteção insuficiente que finalmente convencionou a injúria racial seja considerada uma espécie de racismo face ao artigo 140, §3º, do Código Penal, e agregando a um imenso conflito dentro das esferas judiciais, lutando a favor de um ambiente de respeito e de cuidado com o próximo.

 

Melissa Banin - 1º ano Direito (Noturno) 

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