quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

 

A frase “A maior expressão do preconceito racial no Brasil está justamente na negação desse preconceito”, do autor Demétrio Sena, é um ótimo ponto de partida para a análise da matéria que cuida a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.987.

Tratando da injúria racial como forma de racismo, o caso em questão fora iniciado com o pedido do partido Cidadania para que a ofensa a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, configure crime de racismo. Considerando-o, dessa forma, inafiançável e imprescritível.

Voltando à frase inicial da presente análise, o que se percebe, é a permanência de um habitus racista no povo brasileiro, uma herança de um passado escravista e de uma monocultura do saber euro-ocidental, que se mantém nas falas da camada mais privilegiada dessa sociedade, em sua maioria. Assim, a fim de exterminar a herança negativa supracitada e de fortalecer a democracia, a ADI 6.987 aparece como possível resposta dentro do “espaço dos possíveis”.

Aqui, fica nítido que a visão sobre o negro que se tem no mundo, é mantida através da injúria racial, uma vez que carregam “imagens do saber; um modelo de exploração e depredação; um paradigma da submissão e das modalidades da sua superação, e, por fim, um complexo psiconírico.”

Logo, em vista do que fora apresentado, percebe-se que o pedido deve ser considerado procedente para que, rapidamente, a democracia seja fortalecida e o racismo seja arrefecido na sociedade brasileira.

 

PEDRO XAVIER PEREIRA – DIREITO  2°SEMESTRE MATUTINO

 


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