segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Uma análise sob a ADO 26.

O Brasil é um país que nasceu da injustiça,  dentro das segregações,  filho de colonizadores e sangue dos nativos, trouxe consigo talvez as piores características e dos europeus, preconceitos raciais e culturais foram instituídos durante todos os seus séculos de existência, um país novo mas que trazia fortes traços dos mais antigos ódios para qualquer cultura diferente da branca. O direito brasileiro hoje tem além de uma função reguladora o dever de trazer justiça aos erros anteriores , um sistema que não é capaz de tratar todos os seus indivíduos igualmente deve pelo menos compensá-los por qualquer injustiça sofrida.

Uma forma encontrada pelo supremo tribunal federal em 2019 foi a ação direta de inconstitucionalidade por omissão 26, pedindo pela criminalização da homofobia como uma forma de garantir a essa comunidade uma proteção de seus indivíduos que tinham todos os seus direitos extremamente ameaçados, visto que no Brasil a morte de lgbts é extremamente elevada bem como preconceito dentro de todos os outros meios sociais.

Se colocarmos aos olhos de Bourdier teremos uma visão dentro do espaço dos possíveis, uma sociedade conservadora que tem os seus valores baseados, por vezes em religião por vezes apenas nos costumes antigos, que presa para que tudo se mantenha de uma mesma forma, enquanto os lgbts representam uma demanda social e necessitam trazer à tona seus direitos, mesmo sendo minoria dentro da sociedade. Tivemos um conflito de normas dentro desse espaço e é necessário que o Supremo Tribunal tome decisões que protejam as comunidades menores, é impossível que este mantenha um padrão de valores base mas não deve permitir uma violência  injustificável.  Talvez num vies mais sociológico Garapon diria que não é necessário especificamente uma proteção dessa comunidade menor, mas garantir sempre uma imparcialidade por parte dos juízes, esse juízes dando importancia  máxima em manter-se como guardiões que permitam de certa forma que esses grupos se expressem tão fortemente quanto a outra maioria e ,cabe a ele igualar a força de ambos os lados

Concluindo através de Michael McCann vimos na ADO 26 uma certa regulação que o judiciário acaba entrando dentro do poder legislativo que foi incapaz de garantir direitos básicos de proteção à vida e a dignidade dessas pessoas. Há um certo desbalança nos poderes visto que o judiciário ganha mais força sobre a falha no legislativo, mas como de acordo com McCann afirmado, as ações dos indivíduos são realizações de seus interesses, os grupos afetados devem usar os mecanismos dentro do sistema e demandar seus desejos, essas são as verdadeiras conquistas sociais, o judiciário então é visto como uma forma de garantir o que a própria sociedade trouxe de pior.


Fernanda Razera, matutino 1 ano direito

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