segunda-feira, 7 de novembro de 2022

ADO 26° : A Criminalização da Homofobia

     Atos homotransfobicos no Brasil, infelizmente, são muito comuns e afetam a vida de milhares de brasileiros todos os dias. Os inúmeros casos de agressões físicas e verbais, com os chocantes números de homicídios, fazem do Brasil o país que mais mata LGBTQIA+ do mundo, ainda assim não sensibilizaram a pauta legislativa do Parlamento Brasileiro. A omissão legislativa somou-se à falta de políticas públicas para o público LGBTQ+, o que levou o STF a julgar ações de Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e aplicar a Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, a fim de estender a tipificação prevista para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça.

Temos como entendimento a homofobia como uma série de atitudes negativas, discriminatórias ou preconceituosas, em relação às pessoas que sentem atração pelo mesmo sexo ou gênero, sendo a valoração para este sentimento a referência ao desprezo, antipatia, preconceito, aversão ou medo irracional. Aprofundando mais no problema da homotransfobia,  percebemos que relacionar o problema há estrutura que está enraizada na sociedade, utilizando o significado de habitus de Bourdieu, onde pensamentos homotransfobicos estão intrinsecamente conectados aos sistemas de repertórios de modos de pensar, gostos, comportamentos, estilo de vida, herdado da família e reforçado nas escolas e igrejas. 

Considerando a homotransfobia ser um problema há muito enraizado na sociedade, é difícil imaginar um cenário onde a classe dominante heteronormativa crie por si mesma leis e políticas públicas de desincentivo a práticas homotransfobicas sem que aja demanda social para tal, diante disso, é de deveras importância a pluralidade, participação das minorias no âmbito político, para que suas pautas cheguem a ser ouvidas. E para que isso aconteça esses indivíduos afetados precisam se tornar legisladores de sua própria vida, que de acordo com Garapon não basta apenas denunciar o paternalismo ou o controle social, precisa ir além, fazer com que as demandas das minorias saiam do âmbito ficcional e tornem práticas, buscando a validação das individualidades de cada um  e reforçando, assim, o conceito de democracia.

Outro autor que reforça ainda mais essa ideia de mobilização do direito é Mccan que mostra a importância das ações de indivíduos e grupos em busca da realização de seus interesses, que neste caso, a ADO 26 busca validar o direito da comunidade LGBTQIA+ de existir como qualquer outro indivíduo, sem precisar temer por sua vida, visto que vivemos em uma sociedade onde as individualidades são desrespeitadas o tempo todo e o habitus envenenado por preconceitos e estigmas mal fundados em crenças antigas que mesmo ultrapassadas pré-determinam no nascimento como devemos agir, comportar, crescer e viver.

Como já dito antes, vivemos no país mais perigoso para pessoas LGBTQIA+ do mundo e visando proteger a vida e o bem-estar dessa comunidade, faz-se necessária a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) como recurso de combate a homotransfobia no Brasil.


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