segunda-feira, 21 de novembro de 2022

ADPF 186 - e a sua importância para mitigar desigualdades.

           No ano de 2004, a Universidade de Brasília (UnB), tornou-se pioneira ao fazer o primeiro sistema de cotas raciais no país, a instituição de ensino reservou 20% das vagas para candidatos principalmente pretos. As cotas raciais têm o objetivo principal de compensar as discriminações e exclusões históricas, que construíram o Estado Brasileiro, o ingresso na universidade, dos indivíduos previsto pelo sistema de cotas contribuiria para extinguir ou mitigar, aos poucos, a desigualdade estrutural, inserindo o pensar, e o raciocínio desses grupos, fazendo com que eles pudessem ter o seu espaço no ambiente intelectual.

Apesar desses pontos promissores, ao adotar essa política pública, a universidade sofreu uma ação de descumprimento da Regra Base 186, foi impetrado pelo Tribunal Democrático (DEM), o objetivo do partido é que se torne inconstitucional o poder público adotar o citado sistema, os principais argumentos se resumiram em: a exclusão não se dá exclusivamente pela cor da pele em nosso país, e que, a única forma de avaliar se o indivíduo poderia ser inserido no sistema, seria por exame genético, além de ferir o princípio da proporcionalidade. O que o partido deixou de analisar, é todo a conjuntura histórica e um racismo institucionalizado, que mantem a população preta, nas camadas carentes da sociedade, e subordinadas as classes elitistas, além de que, ser de uma raça, significa mais do que genética, significa pertencimento, viver aquela cultura, sofrer os preconceitos apenas por ser quem é, a própria base argumentativa usada contra o sistema tem um teor racista.

Por fim o STF conclui que suspender o ingresso dos alunos não era justificável, esse julgamento resultou na Lei 12.711/2012 – a Lei das Cotas – que determinou a que 50% do número de vagas deveriam ser reservados para o sistema de cotas. Se pensarmos no “Espaço dos Possíveis” teorizado por Bourdieu, o racismo estrutural é realidade, e as cotas equilibram esse panorama histórico, o pioneirismo em Brasília foi essencial para a realidade que temos nas universidades hoje, que foi capaz de mostrar frutos positivos.

O conceito de ecologia dos saberes é interessante, e ingressa no contexto do julgado citado, ao quebrar a visão monopolista existente – desmantelando hierarquias – essa ecologia de saberes no âmbito universitário aos poucos degradaria o pensamento hegemônico – inclusive intelectual – que vindos da classe hegemônica, por vezes, matem vivos pensamentos, expressões, e ideias que regulam opressões e discriminações que essa população enfrenta desde de sempre.

Portanto, o entendimento do STF se fez fundamental ao definir como, constitucional, porque afinal, está de acordo com os princípios constitucionais de reduzir desigualdades, eliminar qualquer tipo de preconceito e garantir a todos a dignidade humana para garantir o acesso igualitário .

Rodrigo Gabriel Leopoldino Zanuto - Direito Noturno.

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