domingo, 6 de novembro de 2022

ADO 26

 

O Brasil, um dos países com os maiores índices de violência contra as pessoas LGBTQIA+, criminalizou, finalmente, a homofobia através da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. Está ADO feita pelo STF equipara, juridicamente, homofobia ao racismo; fazendo com que tal crime seja inafiançável e imprescritível, além de finalmente legislar sobre o ato da homofobia.

Tal decisão não surgiu do nada ou foi simplesmente gerada pela “boa vontade” dos ministros do STF, essa grande mudança foi alcançada através da luta de diversos sujeitos unidos em prol das causas em que acreditavam, como na ideia de McCann, que entedia que os sujeitos são os idealizadores do direito, atuando de forma determinante ao reivindicar condições jurídicas especificas para os mesmo baseado em suas crenças e convicções. Tal atuação, além de guiar os poderes, também pressiona-os a agir a favor dos indivíduos reivindicantes.

A visão de McCann conversa diretamente com o apontado por Garapon, pois Garapon entende que a judicialização das normas  são pautadas principalmente de forma político-social, onde a pressão social atua de forma determinante para fazer com que decisões como o  ADO 26 ocorram. Assim, numa sociedade democrática, a vigilância do povo sobre as normas nunca acabaria, porque medidas sempre deveriam ser cobradas e contestadas.

O ocorrido ainda se alinha com o pensamento decorrente das obras de Bourdieu que define que o direito deve atuar considerando o todo da sociedade a fim de apaziguar os processos de competição derivados da diferença de capital(não apenas monetário, mas de status social como um todo). Mais do que atuar considerando o geral, deve também ser formulado e pensando no contexto que leve a uma espécie de igualdade, assim como o ocorrido ao STF criar a ADO 26.

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