domingo, 6 de novembro de 2022

ADO 26 - A tardia e essencial criminalização da homofobia pelo STF, diante da inércia do Congresso Nacional.

     O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, julgou e aprovou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que criminalizou a homofobia. Diante da inércia do Congresso Nacional, que deveria legislar prontamente sobre questões essenciais ao país (como proteger a população LGBTQIA+, tendo em vista o fato de o Brasil ser o país que mais mata tal coletividade no mundo), o Poder Judiciário decidiu, corretamente, agir em prol dessa população e finalmente criminalizou a homofobia, o que proporcionou uma maior segurança no cotidiano dos LGBTQIA+ e viabilizou meios legais e jurídicos de proteção a eles, caso seus direitos fossem violados.

     Desse modo, a decisão favorável à ADO 26 se adequa ao pensamento do sociólogo contemporâneo Pierre Bourdieu, uma vez que, para ele, o direito deve considerar as complexidades e as heterogeneidades da sociedade, de modo a solucionar as disputas existentes em seu interior, tornando-o, assim, o mais justo e conciliador possível, mesmo que para esse fim, como ocorreu nesse caso, o Judiciário precise intervir em uma esfera que cabe ao Legislativo. De modo semelhante, para Antoine GARAPON (1996, pp. 20-21), ´´procura-se no juiz não só o jurista ou a figura do árbitro, mas também do conciliador, o apaziguador das relações sociais e até mesmo o animador de uma política pública como em matéria de prevenção e delinquência. A justiça não pode apenas limitar-se a dizer o justo, ela deve simultaneamente instruir e decidir, aproximar-se e manter as suas distâncias, conciliar e optar, julgar e comunicar. A justiça é responsável por realizar materialmente – e já não apenas formalmente – a igualdade dos direitos e de disfarçar o desequilíbrio entre as partes.`` Por fim, deve-se destacar a ideia de ´´Mobilização do Direito``, de McCann, na qual os membros do judiciário devem ouvir, compreender, agir e brigar por demandas sociais reivindicadas por movimentos populares, muitas vezes ignorados pelo componentes do Poder Legislativo, tratando-se, portanto, não de um ativismo judicial, mas, sim, de uma busca pelo cumprimento da Constituição e defesa de toda uma população e suas minorias.

     Desse modo, conclui-se que a ação do Poder Judiciário, representado pelo STF, de criminalização da homofobia, foi necessária e essencial, apesar de tardia, uma vez que isso não seria possível por meios legislativos, visto que o Congresso Nacional possui uma grande parte conservadora e preocupada somente com seus interesses particulares, daí sua inércia no assunto supracitado e a imprescindível ação do Judiciário para tão importante e relevante questão.









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