segunda-feira, 7 de novembro de 2022

A mudança da consciência social como meio de contemplação das reivindicações sociais

Tendo em vista a ADO 26 que criminalizou a homofobia no Brasil é interessante notar o processo que levou a essa solução tardia do STF. Pensando nisso é de extrema importância a contextualização da mobilização do direito. Tal processo se dá quando o foco se desloca dos tribunais para o usuário e utiliza o direito como um recurso de interação social e política. Assim sendo, segundo McCann, os tribunais não passam de um vínculo institucional ou um ator nos complexos circuitos de disputas políticas.

Desse modo, surge o seguinte questionamento: " Uma vez que os tribunais são responsáveis pelo vínculo institucional e são os atores nos complexos circuitos de disputas políticas, por qual razão tão tardiamente o STF criminalizou a homofobia?"

   Pois bem, para isso é importante o conceito de poder simbólico de Pierre Bourdieu. Os indivíduos não se diferenciam somente pelo poder econômico,mas também por interações que facilitam acesso a recursos de poder simbólico como o capital cultural e social. Sendo assim, esse poder simbólico define a capacidade de domínio de uma elite branca e heterossexual, que tradicionalmente deteve o poder simbólico e econômico e utilizou desses meios para imposição de suas vontades e tradições. Ademais, de acordo com Maus o Judiciário sempre utilizou desses meios para expandir seu poder. No entanto, com o tempo o capital cultural teve maior difusão e permitiu a chegada de novos indivíduos (que não pertenciam a essa elite) aos grandes cargos, tradicionalmente ocupados pela elite branca e heterossexual, e com isso, finalmente, a homofobia pode ser criminalizada.

   Embora historicamente a função arbitral prevalecesse diante da tutelar, Garapon afirma que, pela primeira vez, o juiz se coloca no lugar de autoridade faltosa para autorizar uma intervenção nos assuntos particulares de um cidadão. Destarte, o direito transforma-se em moral por ausência, sendo que o sujeito se torna legislador da sua própria vida. A contemplação dos direitos da comunidade LGBTQIA + advém da vontade popular caracterizada como fenômeno social para depois ser positivada por meio da judicialização. Portanto, essa mobilização e futura judicialização permitem a transformação da cultura social geral visto que as reivindicações da comunidade LGBTQIA+ são contempladas e isso fortalece muito o movimento de conscientização geral.

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