quinta-feira, 10 de novembro de 2022

A importância da ADPF 186



A ADPF 186 diz respeito às cotas raciais, a qual por unanimidade decidiram que essa política devia ser mantida e venerada. A existência das cotas raciais no Brasil teve início com a UnB (Universidade de Brasília) e foi levada ao STF pelo partido Democratas que queria extingui-la. Essa política visa a igualdade material, ou seja, proporcionar os meios necessários para cada grupo e seus desafios, a fim de que todos tenham oportunidades iguais. Desse modo, essa decisão visa o cumprimento do art. 5° da Constituição Federal de 1988, vigente atualmente no Brasil.

É importante analisar a questão sob o ponto de vista do sociólogo Bourdieu, o qual diz que o direito é uma força resultante da força e demandas sociais. Nessa perspectiva, cabe ressaltar que a população brasileira se declara, majoritariamente, como negra ou parda. Sendo assim, é necessário que as normas jurídicas tenham como objetivo incluir e proporcionar uma vida com as mesmas oportunidades dos brancos aos negros, pardos e indígenas.

Sob esse viés, Garapon diz que o direito é movido por ações sociais. Logo, infere-se que o racismo estrutural presente no tecido social brasileiro e a luta da população negra por igualdade promovem que as normas jurídicas sejam feitas e alteradas para atingir essa necessidade. Assim, a decisão da UnB foi interessante e louvável para que a população negra tenha acesso ao estudo superior, visando mitigar o racismo presente no corpo social nacional. 

Outrossim, é fundamental citar McCann que vê a mobilização do direito como ação coletiva. Nesse sentido, as ideias estão baseadas em interesses sociais e institucionais. Então, a adoção de cotas raciais é pertinente, pois uma sociedade com maioria não branca e em situação de desigualdade social, propagada durante séculos, precisa de uma atitude que promova a igualdade material.

Ademais, há de se considerar a ecologia de direitos e de justiças, a qual realiza um confronto com as monoculturas do saber (um modo eurocêntrico e excluidor de grupos diversos). Nessa ótica, é defendido que os ordenamentos jurídicos devem abranger as vozes dos grupos sociais que são marginalizados. Por conseguinte, a atitude de estabelecer cotas nas universidades é defendida por essa visão, mitigando a linha abissal que tenta dividir o mundo.

Torna-se evidente, portanto, que a decisão da ADPF 186 foi extremamente acertada, pois é um modo de concretizar a igualdade material que o texto constitucional brasileiro busca. Além disso, não se pode esquecer que os negros, pardos e indígenas tiveram seus direitos constantemente violados e por isso, precisam de medidas que tente colocá-los em igualdade com os brancos.



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