segunda-feira, 28 de novembro de 2022

A ADPF 186 e o Direito como ferramenta de igualdade

 

As cotas raciais são um tipo de ação afirmativa que visa incluir a população negra nos ambientes tanto de universidades públicas, como de serviços públicos, a fim de diminuir as desigualdades presentes devido ao histórico escravagista do país. Essas cotas reservam vagas exclusivas para essas pessoas.

A ADPF 186 tratou do julgamento de necessidade real ou não de adoção de cotas, até então não utilizadas, pela Universidade de Brasília, em 2004. No caso, o partido Democratas relata a não necessidade dessa medida. Na conclusão da ADPF, foi decidido, por unanimidade, que as cotas adotadas eram proporcionais e constitucionais.

Ao ver a Ação através do pensamento de Bourdieu, é possível verificar a historicização da norma, no momento que os juízes do STF utilizam o princípio da equidade, já existente, como meio de identificar a necessidade de tratamentos diferentes para populações que encontram patamares materiais desigual, o que era uma necessidade social. Em outras palavras, foi verificado que para se fazer real a equidade existente formalmente, era preciso reconhecer as desigualdades materiais. Ademais, com essa decisão do STF, as demandas dessa população comumente marginalizada, entra mais fortemente no espaço dos possíveis.

Paralelamente ao raciocínio já traçado, Antonie Garapon também criou um termo que explicita muito bem a situação analisada. O que ocorreu na ADPF 186 pode ser um exemplo de “magistratura do sujeito”, pois, o poder judiciário serviu como instrumento de proteção dos direitos constitucionais de uma minoria. Essa atitude foi extremamente necessária, ao considerar-se o histórico de violência e exclusão vivido por essa população, resultando em anos de lutas, as quais, dessa forma, começam a ser reconhecidas.

Ainda vale ressaltar que a ADPF 186 atendeu a demanda de uma minoria, como já dito, marginalizada cotidianamente, e que buscavam seus direitos de inclusão. Sendo assim, como explicado por Michael McCANN, a Ação serviu como ação político-social, no momento em que as necessidades se fizeram concretas através do direito.

Por fim, a utilização do direito por um cunho apenas formal, como defendido pelo partido Democratas no caso analisado, é ineficiente e colabora para a manutenção das desigualdades. Como definido por Sara Araújo, é preciso ter uma ecologia de direitos e de justiças, de forma que as lutas jurídicas sociais nascentes das lacunas do Estado sejam recebidas pelo Direito. Isso deve ocorrer com atenção às variações de cada região e população, para que todos tenham seus direitos garantidos de maneira semelhante. Por exemplo, não basta assegurar a educação pública para todos, sendo que os negros não conseguem acessá-la de forma equânime aos brancos.

Dessa forma, a ADPF 186 serviu como ferramenta de proteção e garantia de direitos que antes eram só formais. Resultou como um avanço de políticas públicas pelo Poder judiciário, após muita luta de um povo comumente marginalizado.

Isabela Bucci Lopes

 

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