segunda-feira, 24 de outubro de 2022

 

Se define ativismo judicial como a atuação do poder judiciário de forma mais exacerbada e atuante, não sendo apenas espectador durante o processo. Por causa disso, pode ocorrer a interferência desse poder nas matérias de competência do demais poderes (legislativo e executivo), o que ofende o princípio de equilíbrio dos três poderes, defendido por Montesquieu, que afirmava “que todo homem que tem poder é levado a abusar dele; vai até encontrar os limites” . Pelo menos esse é o entendimento da maioria da população. É provável que o poder judiciário seja visto dessa

É provável que o poder judiciário seja visto dessa forma pois tem a prerrogativa de decidir os vencedores e forçar que algumas instituições tenham que tomar providências assistencialistas e que são encargos de outros poderes.                                                                                                       

Em especial, essa percepção ocorre, inclusive, quando os tribunais atuam em questões relevantes e que afetam um grande número de pessoas, seja pra discutir a constitucionalidade de algumas leis (papel normalmente feito pelo STF, ao julgar a criminalização da homofobia), ou quando atua na resolução de questões menos abrangentes, como no julgamento relacionado com interesses individuais ou coletivos.

O que não se considera, muitas vezes, é que as pessoas que fazem parte da esfera judicial (advogados, promotores e juízes) são provocadas por partes interessadas para atuar na resolução de conflitos e poder efetivar direitos, pois tais grupos se sentem invisíveis e desconsiderados na sociedade ao longo do tempo. Isso quer dizer que o judiciário é forçado a agir a lidar com essas demandas, não por desejo e iniciativa próprias, mas por ser procurado por um grupo de pessoas que passaram a ter consciência de que são titulares de direitos previstos na Constituição e que buscam a concretização desses direitos e garantias, pois sentem que o momento é propício para tanto (o espaço dos possíveis comentado por Bordieu) e que o campo judicial é o mais adequado para essa disputa.

Assim, constantemente procurado para lidar com as novas exigências da sociedade moderna, os tribunais devem mostrar alguma atividade em apreciá-los, analisando essas questões por causa da impressão de recusa ou descaso que os demais poderes exibem em relação a essas exigências.

Por isso, o poder judiciário é um outro ator nesse processo de busca e reconhecimento de direitos por parte das pessoas que se sentem negligenciadas numa democracia indiferente (são estes os demais autores nesse processo), não sendo, portanto, um protagonista, um fator que age por si só e que deseja resolver os problemas do país por que são altruístas. Uma prova disso é que as decisões favoráveis obtidas, recentemente, em relação a certos grupos marginalizados socialmente, foram baseadas na interpretação da lei, na medida em esta é possível de ser aplicada no cotidiano, e não nas ideias pessoais que os juízes têm sobre os fatos com que lidam.

Como analogia (embora não seja extremamente elaborada), se tem um local onde vai ser disputada uma luta de boxe, em um estádio (o ringue representa o tribunal, o campo em que vai ocorrer a disputa). Nessa luta, se tem dois lutadores (os interessados diretos no conflito, sendo duas forças antagônicas que buscam ter seu ponto de vista reconhecido e legitimado). Cada lutador usará o boxe (seria o direito) e cada lutador tem um jeito próprio de usar essa técnica (cada parte mobiliza o direito de uma forma específica nessa luta por direitos) e, julgando e supervisionando se as regras da luta estão sendo seguidas, para depois se definir o vencedor, se tem o árbitro e os juízes (são os juízes, advogados e promotores, que verificam se a atuação de cada parte está de acordo com as regras que devem ser postas em prática nesse campo). Por fim, se tem um estádio onde se localizam os torcedores de cada lutador e que quer ver a luta (representa a sociedade, que embora não esteja no tribunal, está acompanhando o que se passa, pois é de seu interesse, pois a decisão a ser tomada vai afetar essas pessoas de alguma forma). Todos são atores nesse processo, cada um exercendo uma função (uns mais ativos e outros mais passivos).                                                                                                                                 Se não houvessem lutadores interessados a se enfrentar, se não tivessem torcedores interessados em acompanhar a luta, pois  se importam qual vai ser o vencedor, será que o arbitro e os juízes deveriam organizar todo o evento sozinhos (protagonismo e independência nesse processo)? Provavelmente, não.

Assim, o termo judicialização passa a ser inadequado, tendo um conteúdo vazio nessa situação em que indivíduos buscam reconhecimento, pois querem ser cidadãos e fazer parte da sociedade.  

Allan Patrick Ayres de Souza                           3° ano Direito               Noturno


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