segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Judicialização: faz sentido?


    O fenômeno tem ganhado muita relevância atualmente, associado à atuação do Supremo Tribunal Federal perante questões sociais (constitucionais) que, outrora associadas apenas ao legislativo, hoje ganham palco na esfera jurídica, o que por um lado mostra o fim da negligência em relação a essas demandas, e por outro poderia ser perigoso à harmonia entre os três poderes.

    Mas antes de falar do fenômeno em si, é preciso dar sentido ao termo “judicialização”. O vocábulo vem do latim judicialis que significa relativo ao juiz ou à justiça. "A expressão judicialização tem sido utilizada há algumas décadas e pretende significar um espaço maior no espectro de decisões, inclusive de natureza política, que passou a ser ocupado pelo Poder Judiciário. No âmbito da Teoria dos Sistemas Sociais, conforme desenvolvida por Niklas Luhmann, o Judiciário centraliza o sistema jurídico."

    Mesmo com grandes teóricos embasando a prática, tendo como exemplo a criminalização da homofobia, há pensadores que defendam a restrição desta por limitações que a regulem, como Habermas e Garapon, e até correntes que não acreditam na constitucionalidade da judicialização, afirmando que fere a separação entre os poderes e da ensejo para uma soberania do judiciário sobre os demais.

    Porém é necessário perceber que a judicialização advém de nada menos que a insuficiência do legislativo em atender a demanda por leis que auxiliem e protejam as minorias, e além disso, que as leis constitucionais tem caráter hierarquicamente superior ao plano das leis ordinárias, isso faz com que os intérpretes da carta constitucional tenham o dever de agir quando o executivo e legislativo são omissos, e por isso a corrente analítica responde ao questionamento do título de forma positiva, reconhecendo que um judiciário forte e atuante garante os direitos constitucionais e a prevalência da democracia.

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