segunda-feira, 10 de outubro de 2022

ADI 4.277 e a reivindicação pelo reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar

ADI 4277, dispositivo pleiteado pelo STF em 2011, foi razão de transformações na estrutura de decisões em relação à união homoafetiva no Brasil. O STF, reconheceu a constitucionalidade da união de casais homoafetivos, que não estão formatados de acordo com o padrão heteronormativo, isso como entidade familiar permitindo ser objeto dos mesmos direitos.


A decisão contou com uma votação harmônica por parte do Supremo Tribunal Federal, dando destaque para interpretação do Art. 1723 do CC, que reconhece como entidade familiar e molde de união estável., apenas a configuração entre homem e mulher, excluindo e discriminando relacionamentos homoafetivos e permanecendo na jurisprudência arcaica da aplicação de uma lei que não se adaptou às mudanças da sociedade.


Da perspectiva de Bourdieu e de sua análise sociológica com a teoria dos espaços dos possíveis, há uma fricção pois ao tempos que o próprio judiciário se moderniza para a mudança da norma em relação a assuntos antes não debatidos e luta para a queda de códigos que mantém caráter de ignorância, há aqueles ainda que usam do viés religioso e do debate moral para a manutenção de uma sociedade desigual. Para Bourdieu é trivial trabalhar com diferentes prismas de um mesmo tema, principalmente para que assim, haja o reconhecimento da importância destes debates dentro do judiciário, acompanhado de reivindicações sociais.


Já para Garapon, o protagonismo judiciário presente na decisão a favor da união afetiva é refletido na utilização considerada demasiada por parte do legislativo. Apesar disso, pode ser deduzido que a reivindicação de tais direitos foi feita pela própria comunidade LGBTQIAPN+ e não apoiada pelo ativismo judiciário que Garapon aponta como maneira desenfreada dos poderes.


Conclui-se dessa forma que, a decisão da ADI 4227, imputada por voto em maioria, pode ser considerada constitucional. O STF, determina através da decisão, não apenas o ato constitucional da união homoafetiva, mas também seu posicionamento como instituição que protege direitos reivindicados pela própria comunidade, provando que há sim espaço para a modernização democrática dentro do espaço do judiciário.



Direito Matutino - Júlia Lima Souza

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