segunda-feira, 17 de outubro de 2022

A Judicialização na atualidade brasileira

 

O ativismo judicial é um fenômeno mundial onde importantes questões políticas, sociais e morais são tratadas pelo judiciário e não pelos órgãos executivos ou legislativos. Há a transferência do conhecimento do Judiciário para questões que ainda não foram definidas pelo Poder Legislativo e possui também o direito de interpretar a Constituição, muitas vezes, expandindo seu sentido e seu alcance.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é bastante abrangente, estabelecendo espaço para o Poder Judiciário intervir em questões sociais politicamente relacionadas, aplicando também o sistema de freios e contrapesos. Contudo, esta prática de ressignificação de alguns conceitos é uma estratégia muito comum em governos autoritários, logo instituições sofrem tentativas de restrição em suas ações com a desculpa de que estas estão impedindo a evolução da nação. O próprio STF foi vitima desse discurso por tentar impedir ações do Presidente da República que infringiam a Constituição Federal. Assim, surgiu uma bipolarização de opiniões em dois grandes grupos: aqueles que defendem a Constituição, a democracia e o Poder Judiciário e aqueles que estão do lado do atual Presidente da República.

Ademais, o próprio o ministro Luís Roberto Barroso dissertou “A judicialização que, de fato existe, não decorreu de uma opção ideológica, filosófica ou metodológica da Corte. Limitou-se ela a cumprir, de modo estrito, o seu papel constitucional, em conformidade com o desenho institucional vigente”. Afirmando, também, que por se tratar de questões com grande relevância nacional e política, é necessário que realizem análises com perspectivas distintas e uma avaliação jurídica minuciosa. Portanto, o Poder Judiciário não realiza nada mais do que deveria, ele não está criando leis, está somente as interpretando de diferentes maneiras de acordo com o próprio texto constitucional.

 

Em suma, pode-se concluir que não há qualquer tipo de impedimento da Constituição para a atuação do STF no ativismo judicial, visto que, o próprio texto constitucional visa a harmonia da Tripartição de Poderes, assim, os equipara com atribuições nos demais Poderes, pedindo, também, a fiscalização uns dos outros para evitar um acúmulo de poder que infrinja a lei. Portanto, o Poder judiciário está apenas cumprindo o seu papel que está previsto na Constituição Federal, sendo condizente com a realidade.


Giovanna Cayres Ramos

Direito noturno

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