segunda-feira, 24 de outubro de 2022

A Judicialização da Política nos moldes brasileiros

A ideia de judicialização, remete-se, principalmente à tripartição dos poderes, elaborada por Montesquieu. Segundo este autor, para que um modelo democrático e justo possa viger harmoniosamente, faz-se necessário a tripartição dos poderes, isto é, dividi-los de modo que cada um possua sua prerrogativa com sua área de influência limitada pelos outros dois poderes. Trata-se, a saber, do sistema de freios e contrapesos, isto é, os próprios poderes limitam os demais, para que se efetive uma ordem social apropriada. 

Entretanto, nos últimos tempos, cada vez mais tem se falado sobre a judicialização da política, ou seja, é quando o poder judiciário se sobrepõe aos demais, e incorpora poderes diferentes dos de outrora, tal qual o executivo e o legislativo. Este fenômeno é encontrado, principalmente, na política. No entanto, difere-se do ativismo judicial, na medida em que este é resultado do modelo constitucional vigente, enquanto que o outro é o desbalanceamento do sistema de freios e contrapesos. 

    Apesar disso, pelo fato do direito e o ordenamento jurídico possuir lacunas e brechas, faz-se necessário tomar parte do poder legislativo pelo judiciário, quando houver necessidade ou negligência daquele, para elaborar leis a fim que se atinja as demandas sociais mais eminentes. Permitindo, então, um progresso para a sociedade como um todo.


Rienzzi Morais - Direito Matutino

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