segunda-feira, 31 de outubro de 2022

A ADO 26 e a criminalização da homofobia: medidas necessárias

     A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26), realizada em junho de 2019, discutiu acerca da criminalização da homofobia, uma vez que, desde o princípio, reconheceu-se a infração dos direitos da população LGBTQIAP+, que sofriam graves ofensas pois seus direitos não eram assegurados na prática por uma ineficácia do poder público. Diante de tal situação, o Supremo Tribunal Federal (STF) interveio para impedir que a omissão do Legislativo perante ao acontecimento continue e para que, então, seja possível uma vida melhor daqueles que fazem parte do grupo em questão. 

    Em primeiro lugar, faz-se necessário analisar a situação de acordo com Bourdieu. Em um contexto social contemporâneo amplamente preconceituoso - e trazendo as ideias do autor em questão para esse contexto -, é correto afirmar que, com a decisão tomada pelo STF, a noção de "espaço dos possíveis" do grupo LGBTQIAP+ foi amplificada, posto que a criminalização da homofobia foi reconhecida, tal qual a criminalização do racismo. Por meio de novas interpretações do que já estava previsto pela Constituição Federal de 1988, o direito manifestou-se, trazendo resultados de demandas sociais contemporâneas. No quesito de universalização/neutralização da norma, é certo a assertiva de que a norma brasileira deve ser neutra e, para isso, não deve ser julgada diante de outras concepções como religiosas, ou interpretações individuais que tentem governar o todo, assim, como o STF propõe essa neutralidade da norma, pode-se dizer que a mesma é universal. Por outro lado, ainda nessa questão, para julgar a ADO, e outros possíveis casos de homofobia, é necessário analisar por uma interseccionalidade de áreas do direito - e na prática -, o que culmina na não universalização da norma, mas, sim, na interseccionalidade. Assim, as interpretações constitucionais possibilitaram a historicização da norma, dando maior credibilidade para o grupo que tem seus direitos violados e, portanto, maior segurança para que suas liberdades individuais sejam garantidas. 

    Outrossim, pode-se afirmar, então, que a situação em questão configura-se como uma busca de direito por algum grupo social, nesse caso, o grupo LGBT+. Dessa forma, segundo as concepções de Garapon, esse grupo recorre ao STF pois houve um desamparo pelos demais poderes públicos, configurando, portanto, uma situação de magistratura do sujeito, sendo que vários direitos passaram a ser tutelados, ao menos na teoria, de forma mais efetiva, mas o principal é sobre a homofobia ter sido entendida como crime, ou seja, o preconceito não será aceito; outrossim, de fato, havia outras maneiras de assegurar tais direitos, porém, todas foram omissas à situação. Além disso, é verdade que ocorre uma antecipação do direito, pois, mesmo que ocorrências anteriores de homofobia já tenham sido feitas, de agora em diante, tais situações são enquadradas como crimes, culminando em penas para quem cometê-las, ou seja, o futuro é levado em consideração quando aprofunda-se a democracia - e seu acesso - para o grupo LGBTQIAP+. Desse modo, é certo que a busca de direito e a magistratura do sujeito almejam uma antecipação do direito e um aprofundamento da democracia. 

    Outra colocação a ser considerada é de acordo com os pensamentos de McCann. A mobilização do direito é feita, inicialmente, pelo grupo LGBTQIAP+, que busca maiores garantias, na prática e na teoria, de seus direitos básicos, e é, posteriormente, concretizada pela ADO 26. Esse grupo mobiliza-se, principalmente, porque sofreu - e ainda sofre - muito na sociedade e na história brasileira, posto que é uma minoria social e é alvo de muitos preconceitos. Então, a decisão feita pelo STF possibilita que uma estratégia de longo prazo seja realizada e que essa influencie, majoritariamente, em casos futuros, os quais serão julgados como atitudes criminológicas, assim, a intenção é que ocorra a diminuição de tais acontecimentos, visto que serão penalizados de formas mais severas. Outrossim, é fato que a cultura social não irá mudar da noite pro dia, mas a decisão abre espaço para que o assunto seja mais debatido pela sociedade, de modo respeitoso, e para que essa minoria seja acolhida pela sociedade como um todo. 

    Por fim, a decisão do STF é de extrema importância para o grupo LGBTQIAP+, que ganha mais reconhecimento e maiores garantias ao seus direitos, influenciando, diretamente, em situações futuras. 

Laura Picazio - turma XXXIX de Direito - matutino

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