domingo, 28 de agosto de 2022

O Poder Simbólico do Direito na ADPF 54

 A ADPF 54, assinada pelo então ministro Marco Aurélio, relativa à interrupção da gestação em casos de fetos anencefálicos foi uma decisão judicial muito polêmica. A questão do aborto é das mais polêmicas socialmente, sua prática sendo considerada um “tabu” cultural e religioso por diversas sociedades. No Brasil, a decisão tomada pelo STF foi amplamente criticada, assim como elogiada publicamente, sendo que os lados contrários e favoráveis são proporcionalmente significativos nesse caso. 

A anencefalia por si só é considerada, por alguns, um estado de morte, sendo que o feto não se desenvolverá fisicamente e mentalmente, enquanto outros não consideram esse estado comparável com a morte. Por serem assuntos de tanta relevância social, a decisão jurídica poderá ser analisada a partir do estudo sobre o poder simbólico do Direito, formulado por Bourdieu.

Em seu texto, o autor irá concluir sobre a forma como o Direito é capaz de se impor socialmente de diversas maneiras, e como a mentalidade social irá ser um reflexo dessas ações. O caso da ADPF 54 demonstra um exemplo em que o poder do Direito irá refletir diretamente no suposto direito do feto anencefálico, que, segundo aqueles contrários à decisão tomada, seria possuidor de direito ao nascimento, indiferentes às opiniões da gestante sobre os possíveis traumas psicológicos e riscos físicos que a continuidade da gestação poderiam acarretar.  Ao mesmo tempo, o poder simbólico do Direito será capaz de garantir que o direito à autonomia sobre o corpo da gestante seja preservado. 

Bourdieu fez um estudo amplo sobre as formas como o Direito interage implicitamente com o cotidiano dos indivíduos, e sobre o quanto esse é relevante em suas vidas, assim, possibilitando uma melhor compreensão acerca da decisão jurídica e o porquê de sua grande relevância social. 


Giovanna Faria Araújo Cunha - RA 221226044 
1° ano Direito - Matutino

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