sexta-feira, 1 de julho de 2022

O direito positivado e os valores morais


Recentemente, a população brasileira se chocou com um caso judicial, que chegou a conhecimento do público, a questão de uma menina de onze anos que teve negada pela justiça catarinense o direito de aborto, sendo comprovado que havia passado por um estupro. As cenas, veiculadas por meios de comunicação da audiência ocorrida, são chocantes, a juíza em questão nega o pedido, e ainda diz para a menina que ela “deveria aguentar um pouquinho mais” e levar a gravidez a termo, para que a criança que nascesse, fosse entregue à adoção. A população sensibilizada com a situação da menina se indigna com o ato negligente e cruel praticado pela juíza, e demanda que o procedimento abortivo seja realizado, fazendo com que a lei seja cumprida.  

Considerando que a decisão tomada pela magistrada foi pautada, não no direito positivado, mas na moralidade, isso exemplifica, o que foi denominado por Weber de ação social, tendo por base a corrente sociológica compreensiva, e o dever do sociólogo de analisar ações e não as submeter à juízo de valor, mesmo quando estas são claramente absurdas, a sociologia proposta por Weber buscar entender qual o conjunto de valores que levaram a prática do ato. 

A referida juíza, está enquadrada no tipo-ideal de magistrados que se afastaram da realidade social, e que possuem um forte credo religioso o qual sempre está presente, mesmo que como plano de fundo em suas sentenças. Sua ação social, já não tem como força motriz o ordenamento jurídico brasileiro, se esse fosse o caso, o pedido para que o aborto fosse realizado seria concedido por ela, tem como base seus valores morais, religiosos, e esses empregam um discurso falacioso de proteção à vida, defendem com afinco a vida intrauterina, no entanto sempre negligenciam a vida que já nasceu. A saúde física e mental da menina não importa, se aquela gravidez for custar a vida dela por ser uma criança e não possuir estrutura corpórea capaz de vivenciar um parto, ou se o trauma da violência já vivida por ela for se intensificar causando um quadro de grave depressão por exemplo, isso pouca importa, desde que ela aguente mais um pouco e não realize o procedimento. A ação da juíza, mostra exatamente como a tomada de decisão por parte dos indivíduos é pautada nos valores morais e no comentado caso específico em valores religiosos, evidenciando como esses servem como propulsores para a ação social. 

Marina Cassaro 

Nenhum comentário:

Postar um comentário