segunda-feira, 16 de maio de 2022

Harmonia como regra

Em uma perspectiva que recai sobre considerar a verdadeira essência das coisas que cercam o indivíduo no meio social, o ideário durkheimiano é formado. Em meio aos preceitos que o indivíduo é constantemente influenciado diretamente e indiretamente por uma vontade coletiva, que busca manter os costumes consolidados como parte da moralidade, contribuindo, assim, para que ocorra a mimetização dos valores individuais, a ideia de fato social entra em voga, uma vez que exerce sobre o indivíduo uma coerção exterior, a qual é representada por uma violência simbólica, ou seja, não existe uma coação física, mas sim danos psicológicos. É importante ressaltar que, embora seja um conceito estabelecido por Durkheim, tal ideia não é atípica da realidade, haja vista que tal fator é algo recorrente do contexto social. 

Sob essa ótica, o método para Durkheim passa a ser a busca por uma pesquisa de campo, o qual acredita que somente assim será possível entender a realidade da sociedade de forma verdadeira, uma vez que busca uma explicação interna para entender os fatos externos. A coerção se torna evidente quando os indivíduos resistem às normas sociais como um casamento além do padrão heterossexual, educação baseada em alguns preceitos conservadores e cristão são relegados a um segundo plano socialmente. Tal ideia contrapõe a reprodução de um modelo coletivo, em que há uma acomodação às regras e que convencem os indivíduos de um senso de pertencimento e escolha. Assim, ocorre uma imposição de visões e comportamentos os quais não se chegariam espontaneamente, havendo, assim, uma negação de si em nome da coesão. 

Outrossim, cabe ressaltar que o funcionalismo na teoria de Durkheim, está intimamente ligado à ideia de interdependência das partes, ou seja, para um bom funcionamento do organismo vivo, é preciso que todas as partes funcionem perfeitamente, ou seja, deve haver uma correspondência entre as partes, para a manutenção do fato social. A divisão do trabalho é um exemplo dessa regra, haja vista que há um comportamento coletivo para a manutenção de uma vida digna, em que os indivíduos, muitas vezes, são submetidos a situações precárias, entretanto, são dependentes de tal situação, neste caso, a empregatícia. Nessa perspectiva, observa-se a atuação do fato social no estabelecimento da harmonia social. 

Ademais, para Durkheim a explicação do fato social não deve estar ligada exclusivamente à satisfação das necessidades sociais imediatas, mas sim a uma explicação mais interna  que explique a causa eficiente dos fatos, ou seja, uma ideia maior de eficiência que estabelece a harmonia e a coesão. Em um exemplo concreto, o crime e a punição não parte do princípio que afeta apenas o envolvido, mas sim o coletivo, haja vista que a punidade do crime ressoa como uma vitória para o homem honesto, em virtude do papel da correção e do cumprimento das normas.

Fica claro, portanto, que a ideia de subordinação aos costumes e regras impostas exclui a individualidade e os reais desejos dos indivíduos. A consciência coletiva influencia apenas como uma base para a manutenção da harmonia das partes do corpo social e não necessariamente está vinculada a realização das vontades. Nesse sentido, somente o afastamento do meio social pode fazer com que os indivíduos encontrem sua essência, entretanto, a participação da vida em sociedade é algo intrínseco ao ser humano, cabendo então, sua promoção individualmente como meio para o enfraquecimento dos fatos sociais que imperam na realidade. Desse modo será possível a criação de uma sociedade verdadeiramente humanizada que valorize as percepções e vivências dos indivíduos.


Natália Lima da Silva  

1º semestre Direito matutino 

Turma XXXIX


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