domingo, 22 de maio de 2022

A coerção do fato social na era do cancelamento digital

 

  O fato social, segundo a definição do sociólogo Émile Durkheim , é toda maneira de agir ,pensar, e sentir que exerce sobre o indivíduo uma força de coerção exterior, diante de determinadas regras sociais a serem seguidas. Desta maneira, o fato social se apresenta como uma característica presente e dominante na sociedade, dado a grande quantidade de regras, instituições e opiniões estabelecidas em    determinados locais que estão sujeitas  à princípios  gerais, exteriores e coercitivos. Tais estruturas devem ser mantidas através de meios punitivos, visando a coerção e evitando uma deterioração (anomia) daquilo que permite a coesão social. No entanto, a coerção do fato social em tempos contemporâneos não se encontra somente na sociedade física mas também em redes sociais digitais, por meio de um mecanismo denominado de cancelamento.

  Em primeiro plano, o avanço técnico-informativo pós terceira revolução industrial formulou o que o sociólogo espanhol Manuel Castells denomina de sociedade em redes. Tal sociedade é caracterizada pelo grande fluxo global de informações e comunicação por meio da internet. Deste modo, grande parte da população mundial passou a ter acesso à uma capacidade informacional e comunicativa nunca antes vista ,fomentando a reprodução de discursos presentes no meio social para o meio digital. Com isto, a coerção, figura exclusiva da sociedade, passa a ter papel repressivo também na era digital.

  Como consequência, um novo modelo de coerção chamado  cancelamento começa a se encontrar em redes sociais. Tal panorama propõe praticamente  um tipo atualizado de repressão a quem foge de regras sociais pré- estabelecidas na sociedade física e digital. Com isto, a simples tentativa de infringir determinada regra social ou resistir, ganha ofensas, bloqueios e discursos moralizantes na internet. Diante disso, este cancelamento se configura como um instrumento de ordem e conservadorismo de determinado meio que apresenta  coesão social. Assim, o diferente acaba sendo atingido por uma reação punitiva ( cancelamento na era digital) que busca reestabelecer a norma supostamente quebrada.

  Em síntese, é possível concluir que o fato social e o seu poder coercitivo não está estritamente localizado na sociedade física, dado que o grande advento tecnológico contemporâneo trouxe a coerção para a era digital, recebendo esta o nome de cancelamento.

João Felipe Schiabel Geraldini. 1 ano direito. Noturno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário