segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

 

Quebrando Paradigmas

Trazer a forma de pensar para um lado que foge do comum, que foge da realidade nortista hegemônica, da centralidade das ideias é algo difícil de ser aceito por muitos e a desvalorização do pensamento descentralizado é cada vez mais comum no mundo e não é combatido de forma efetiva. Assim, Sara Araújo, pensadora que estuda e disserta sobre tal assunto, traz à tona o fato do que seria o “Sul do pensamento”, ou seja, aquilo que foge da realidade hegemônica, seja em qualquer área do pensamento e trazer a tona essa forma de pensar que foi deixada de lado, esquecida e não colocada como a racionalidade ou prioridade no mundo acadêmico. Devemos urgentemente ultrapassar esse abismo do pensamento que habita o mundo, tanto no pensamento crítico quanto no pensamento jurídico.

A pauta e crítica central do pensamento de Sara Araújo, portanto, remete ao fato da “Prevalência da Razão Metonímica”, que assim como a figura de linguagem, toma a parte pelo todo, assim, criando estereótipos de certas áreas do pensar, ridicularizando e dando combustível para que as formas de pensar hegemônicas excluam e coloquem essas no esquecimento. Essas monoculturas do saber tornam cada vez o mundo menos crítico, menos capaz de produzir conteúdos relevantes para a sociedade, uma vez que com apenas uma forma de pensar sendo considerada “correta”, devemos nos questionar e debater se, por mais diferente que o termo soe, estamos em uma forma de “ditadura do pensamento”, onde apenas o que é produzido pelas hegemonias do norte são consideradas formas de pensar válidas ou aceitas. É totalmente necessário e notável para o Direito como um todo que essas diversas formas de pensar, principalmente essas novas provenientes do Sul sejam inclusas e ocupem espaço na sociedade, pois, apenas assim poderemos tornar a nossa legislação mais justa e inclusiva, com essas formas que abrangem todos os grupos sociais, não apenas os hegemônicos.

Portanto, à luz do pensamento de Sara Araújo, será analisado a Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspensão da Liminar do Tribunal de Justiça do Rio De Janeiro (TJRJ), que solicitava a busca e apreensão de obras que tinham cunho “homotransexualismo” (transcrito como no julgado), na Bienal do Livro do Rio de Janeiro em 2019. Deviam ser apreendidas obras voltadas para o público infantil e adolescente que não estivessem lacradas e possuíssem abordagem de temas LGBTQIA+.

Nota-se que a decisão do STF, numa perspectiva de análise de Sara Araújo, é extremamente positiva, uma vez que ao revogar certa liminar que proibia a presença desses livros com temáticas LGBTQIA+ e autorizá-los, fica claro uma amplitude do pensamento e uma possibilidade de evolução cultural e intelectual dos jovens, uma vez que ao não censurar esses exemplares, novas formas de pensamentos, principalmente de grupos que são silenciados e oprimidos por hegemonias do Norte, tenham voz em meio a um público que pode ser o diferencial para a evolução do pensamento no futuro.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Sara. O primado do direito e as exclusões abissais: Reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone. Sociologias, Porto Alegre, ano 18, nº43,, set/dez 2016, p.88-115

https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/09/08/toffoli-suspende-decisao-judicial-que-permitia-apreensao-de-livros-na-bienal-do-rio.ghtml

Thales Berrocal Garcia

Noturno - Turma XXXVIII

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