segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Para o direito, a questão da raça importa?


Para iniciar o texto irei responder a pergunta de forma concisa no primeiro parágrafo e irei desenvolver e embasar a minha resposta ao longo do texto. 

O autor camaronês, Achille Mbembe, irá em suas obras ressaltar um detalhe que para muitos pode passar despercebido, raça e classe são inseparáveis. Esses dois fatores na maioria esmagadora das vezes são analisados como duas coisas independentes, inclusive no direito. Em teoria, o direito deveria ser imparcial e todos deveriam ser iguais frente a ele, porém sabemos que a classe e a raça são fatores determinantes e que o influenciam de maneira incisiva.  

Agora que sabemos que a raça importa, devemos nos aprofundar no motivo dela ser algo tão enraizado no direito. Primeiramente temos que entender que a raça foi criada pela razão branca, que tinha como objetivo se sentir superior e justificar a sua exploração sobre os outros povos não ocidentais. Para que essa ideia de diferenciação fosse aderida por todos, os europeus utilizaram de duas estratégias principais. A primeira delas foi o Alterocídio, que é basicamente a negação ou a erradicação de qualquer cultura que não fosse branca e européia. A segunda delas foi a Efabulação que criava uma imagem totalmente distorcida das pessoas racializadas.

Essas duas estratégias mencionadas anteriormente é o que ligam o direito à questão da raça. Ao negar a cultura e atribuir características negativas a um indivíduo, você desumaniza esta pessoa e cria no imaginário da sociedade a imagem de um potencial criminoso que tem essas características associadas a sua raça. Isso pode ser visto nas diferentes vertentes da criminologia que surgiram no século XIX, que atribuíam as práticas de crimes de acordo com as características físicas das pessoas, e essa correntes inevitavelmente refletiram diretamente no direito, fixando assim a ideia de um “criminoso nato” no âmbito jurídico.

Desta forma, fica bastante claro que o direito tem a raça como um fator de influência e consequentemente a classe também, que pode ser visto em diversas decisões dos tribunais, ou que pode ser visto nos códigos legais e que limitam até mesmo o trânsito de pessoas em certas  áreas. Isso se deve, pois o direito imposto no mundo é o direito branco criado pelos europeus, e apesar de todas as suas reformulações para se adaptar a cada país, o que ainda permanece é o privilégio a uma classe e raça específica que é assegurado por esse sistema jurídico.


Guilherme Kazuo - Direito/Diurno- Segundo semestre

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