segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

EM BUSCA DE UMA REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA DA JUSTIÇA

Boaventura Santos, sociólogo português, trouxe, ao estudo da sociologia do direito, a abordagem sociológica do direito e sua perspectiva contra-hegemônica através da obra intitulada "Para uma revolução democrática da justiça". O autor disserta que para que haja uma mudança substancial no direito, é necessário a expansão do acesso à justiça e a transformação do ensino jurídico. Boaventura defende que é imperioso alterar o direito de ferramenta alienante e despolitizada a um instrumento de luta contra-hegemônica por meio da capacitação jurídica dos cidadãos.

O autor da obra defende a ampliação do espaço dos possíveis, através da luta contra-hegemônica dentro do poder judiciário e de uma jurisprudência dos tribunais (O objetivo é ter o Estado como movimento social, ou seja, tutelar direitos difusos e coletivos), e, também, defende uma luta democrática que perpassa por criar alternativas democráticas, antes de tudo. Boaventura entende que o aumento da juridificação (ou judicialização), aumenta a litigação, que sobrecarrega os tribunais e aumenta o tempo dos processos. O sociólogo enfrenta, então, um dilema: o aumento do tempo de resposta da justiça é devido à uma morosidade ativa ou uma morosidade sistêmica?

A morosidade ativa, de acordo com Santos, é o tempo necessário do processo para que haja uma interpretação inovadora e socialmente responsável por parte do Judiciário. Já a morosidade sistêmica é o tempo dos processos que estão ligados à administração da justiça e vistos sob um olhar de eficiência, um olhar que o Estado deve ser uma empresa ("quanto antes solucionar o problema, melhor") e não um olhar de um Estado que deve proporcionar, acima de tudo, a justiça social.
Além da expansão do acesso à justiça, da mudança do ensino jurídico e da defesa da morosidade ativa, o autor defende também a expansão da comunidade de interpretes do cânone jurídico, ou seja, a capacitação jurídica das mulheres, das lideranças comunitárias e de outros atores sociais.

Um processo judicial que pode ser interpretado como uma manifestação social e jurídica contra-hegemônica é o da comarca de Jales (TJ-SP/2013) sobre a transgenitalização e mudança do nome e sexo no registro civil de uma pessoa. Isso, pois mostra a mobilização do direito e a "humanização do direito" (dito na sentença pelo juiz) e exibe uma morosidade ativa e uma ampliação do espaço dos possíveis. Boaventura Santos defende uma revolução democrática da justiça para que mais casos como esse (perspectiva contra-hegemônica; o requerente faz parte da comunidade LGBTQIA+) se tornem corriqueiros e uma realidade nacional

Vitor Raffaini Gheralde            1 ano           Dir. Matutino




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