quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Boaventura x Prisões Arbitrárias

    Ao longo do texto Boaventura defende a necessidade de ampliar o acesso a justiça, através de diversas políticas e de diversos programas. "No seu lastro está a ideia de que o défict de organização, gestão e planeamento do sistema de justiça é responsável por grande parte da ineficiência e ineficácia do seu desempenho funcional e de muitos desperdícios", a frase citada pelo autor reflete a realidade da apelação de número Nº 0050191.44.2016.8.09.0137 do Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJ-GO).

    No processo em questão, a parte apelante (quem questiona) requer da parte apelada (quem é questionado) uma indenização por danos morais, por ter sido preso injustamente, além de ser submetido a condições físicas,morais e psicológicas degradantes. Como afirmar a decisão: "Em outras palavras, não há dúvidas de que o apelante foi inserido pelo apelado ( ESTADO DE GOIÁS), aqui representado nas pessoas do Delegado de Polícia Civil, do Ministério Público e do Juiz de Direito responsável pela ação penal, por mais de 2 (dois) meses, em um ambiente hostil, tendo sido abusado e violentado inúmeras vezes, sendo agredido diariamente, sem nenhum auxílio preventivo dos órgãos responsáveis por sua custódia, tudo isto comprovado através de testemunhas." 

    A dificuldade da população, principalmente a parcela mais pobre, em acessar a justiça aliada com a desorganização do Judiciário brasileiro ocasiona milhares de prisões arbitrárias todos os anos. Todos os dias, pessoas são presas e submetidas a um sistema carcerário degradante, por um crime que não cometeram e não conseguem provar sua inocência por não terem facilidade de acesso a um advogado. Até mesmo na Defensoria Pública, que atende causas de pessoas em vulnerabilidade financeira, a demanda é tão grande que nem todos os casos conseguem ser atendidos com a rapidez que necessitam.

    "[...] Mas, têm, sobretudo, como objetivo central uma melhor qualidade, eficiência e eficácia e maior acessibilidade do sistema de justiça, fomentando o recentramento das funções dos tribunais nos litígios de alta intensidade, na resposta à grande criminalidade e na promoção e defesa dos direitos dos cidadãos'', as reformas propostas pelo autor possibilitariam a diminuição de prisões arbitrárias com a do caso que está sendo analisado nesse texto. Segundo reportagem do site "Brasil de Fato", do dia 10 de novembro de 2019: "O governo não disponibiliza dados oficiais sobre as prisões provocadas por erros dos agentes públicos: tanto o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não disponibilizam tais informações.", o que dificulta a implementação de políticas que solucionem o problema em questão, não tem como o médico receitar um remédio sem saber qual é a doença.

    "A sexta manifestação desta cultura normativista técnico-burocrática é ser, em geral, competente a interpretar o direito e incompetente a interpretar a realidade", o juiz que decreto a prisão do apelante não interpretou a realidade que estava inserido, apenas aplicou o que estabelecia o Código Penal. O sistema judiciário brasileiro, está repleto de juízes como este, que sabem de cor e salteado artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal, mas que não a capacidade de analisar o caso a partir da realidade social que estamos inseridos, é exatamente o que afirma Boaventura "Não sabe espremer os processos até que eles destilem a sociedade, as violações de direitos humanos, as pessoas a sofrerem, as vidas injustiçadas."

   O apelante teve o valor da multa por danos morais aumentado de R$20.000,00 para R$50.000,00, conforme afirma a decisão "Desse modo, na presente hipótese, analisando as particularidades do caso, em especial, o fato de o apelante ter sido taxado como criminoso, tendo sofridos danos inarráveis dentro da cadeia, entendo que o valor arbitrado como indenização por dano moral deve ser elevado, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) [...]", no entanto, a quantia monetária não apaga o erro de um judiciário ineficiente, que ao invés de defender e proteger os cidadãos os fere e ocasiona traumas. 

    São de erros como este que tiramos a necessidade de uma formação crítica dos juristas e de uma mudança na máquina jurídica como um todo, enquanto ainda houver uma pessoa na prisão por um crime que ela não cometeu ainda existem reformas a serem feitas. 


Ellen Luiza de Souza Barbosa 

Turma XXXVIII

Noturno

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