segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

 Boaventura de Sousa Santos em seu livro “Para uma revolução democrática da justiça” discorre a respeito da expansão global do poder judiciário e o protagonismo dos tribunais em tomadas de decisões que até então cabiam à luta de grupos políticos. Apesar de afirmar quer por muitas vezes os tribunais são incapazes de acompanhar as demandas sociais, o autor ainda sim afirma que esse papel de destaque que está sendo exercido pelos tribunais representa a tentativa de juízes em utilizar a hermenêutica como forma de garantir direitos dos cidadãos.   

Contudo, esse protagonismo tem provocado um conflito entre poderes políticos, por disputar por campos que antes eram ocupados por outros grupos. Tal protagonismo encanta diversos estudiosos que propõem diferentes razões do porque isso se apresenta como uma tendência mundial, sendo que duas se mostram como principais: 

  1. A necessidade de um judiciário eficaz para que os negócios jurídicos tenha estabilidade 

  1. A precarização dos direitos econômicos 

Essa precarização de direitos conduz o cidadão à uma situação de desamparo, que apela para o sistema judiciário, uma vez que as demandas sociais necessitam de ações rápidas e efetivas, sentindo mais segurança no poder judiciário.  

Como foi o caso, por exemplo, de uma suspensão de liminar julgada pelo STF. Essa liminar havia sido apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República), nº0056881-31.2019.8.19.0000, e pedia a busca e apreensão das obras expostas na Bienal de 2019 que tratavam do homotransexualismo.  É evidente como o conservadorismo teve forte influência sobre tal liminar, que procurava ocultar e esconder um livro que na capa apareciam dois homens se beijando.  

Em conformidade com o pensamento de Boaventura é possível ver a clara influência dos tribunais em questões sociais de extrema importância, como pautas LGBTQIA+. Grupos minoritários ou excluídos recorrem com frequência aos tribunais na tentativa de fazer com que seus direitos sejam efetivados.  

Entretanto, a necessidade da intervenção dos poderes judiciários para a garantia de direitos vem cada dia o sobrecarregando mais e tornando os julgamentos mais longos ou menos minuciosos. Como diferenciado por Boaventura pode ser chamada de morosidade ativa, quando o caso está sob cuidado da justiça, mas existe uma demora excessiva devido a interposição de interesse de terceiros, com o é o caso do julgamento a respeito dos mortos na Guerrilha do Araguaia, a demora exagerada fez com que os parentes dos envolvidos no caso levassem uma denúncia ao CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos). Já a morosidade sistêmica ocorre devido ao excesso de trabalho, que implica em uma demora nos julgamentos.  

 Em suma, a judicialização excessiva é consequência do forte desamparo sentido por grande parcela da população que não consegue, por exemplo, ter suas vontades representadas politicamente, não possui espaço de ação nos campos políticos e apela ao poder judiciário.  

Jade Cocatto - noturno - 38

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