domingo, 5 de dezembro de 2021

Análise do caso de apologia ao estupro em trote de faculdade sob a perspectiva de Boaventura de Souza Santos


Em um trote em uma faculdade, alunas foram submetidas a cantarem um hino tradicional de uma universidade, marcado por uma mensagem machista e misógina de apologia ao estupro. Desse modo, é possível analisar o julgado de indenização de dano moral em virtude do acontecimento sob a perspectiva de Boaventura de Souza Santos.

Boaventura entende que é necessário que os cidadãos tenham uma capacitação jurídica, dado que  o direito encontra-se vestido em uma linguagem ininteligível para todos aqueles que não  exercem profissões jurídicas. Destarte, em um paralelo ao julgado, essa falta de capacitação é extremamente notória quando uma das presentes no episódio afirmou que "Sobre minha experiência: já cantei tal canção e eu namorava; ninguém me desrespeitou”.

Logo, assim como explica o estudioso, essa nocividade da falta de conhecimento jurídico é evidente, dado que a própria vítima não entende que houve uma clara violação de seus direitos, bem como não compreende a luta por trás contra a desigualdade de gênero e violência contra as mulheres e, assim, corrobora para que o direito continue sendo um instrumento hegemônico de alienação e de despolitização dos conflitos.

Ademais, a magistrada responsável julgou como improcedente a ação. A partir disso, é possível pensar na reforma no ensino jurídico ofertado aos operadores do direito, proposta por Boaventura. Nesse sentido, seria plausível pensar que, se o ensino fosse voltado para a ruptura do sistema jurídico defensor da hegemonia, a magistrada poderia ter utilizado o direito para auxiliar nas estratégias de lutas, no caso, a feminina. Todavia, ela entende a verdadeira identidade do movimento feminista como uma “engenharia social e subversão cultural e não de reconhecimento dos direitos civis”. 

Por conseguinte, Boaventura entende que é necessário expandir o acesso ao direito. Posto isso, a reforma no ensino jurídico torna-se imprescindível para firmar esse direito de combate à hegemonia e à despolitização e, assim, tornar cada vez menos recorrente decisões como a adotada pela juíza em razão do trote na universidade.

Anna Beatriz Hashioka- Direito diurno


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