segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

ANÁLISE DE JULGADO: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – FAZENDA PRIMAVERA – MST – TJRS/ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7000343488, COM BASE NAS IDEIAS DE SARA ARAÚJO

 

Não é incomum encontrar pessoas que reproduzem, através de falas e expressões características, ideais etnocêntricos e hegemônicos, especialmente em ambientes onde prevalece a existência de indivíduos que compartilham de uma mesma forma de compreender o mundo, a forma tida majoritária, mais evoluída e correta, a forma “nortista”. E se os nortistas se consideram superiores é porque, ao seu modo de ver, existem aqueles que são inferiores, primitivos, incorretos e selvagens, os “sulistas”. A classificação de “nortistas” e “sulistas” é um pouco confusa e bastante estranha. Ela não se refere a posição geográfica das pessoas em relação a nada, mas sim de sua posição no campo do pensamento; da filosofia. E essa é a forma na qual Sara Araújo, autora utilizada na análise, se refere a estes grupos.

A crítica de Sara no campo do direito é direcionada a tentativa de hegemonização do campo jurídico pelos nortistas, que impõem suas vontades sobre os demais em uma clara tentativa de dominação e de invisibilização do diferente (os sulistas). É a imposição de uma cultura universalizante, uma monocultura, que no caso é a capitalista, e que busca invalidar o pensamento e os saberes diversos. É como a cultura globalizada que emplaca músicas em inglês, que estão sempre falando de uma realidade do norte, ou como na premiação do Oscar onde somente são consideras as animações ocidentais sem nem mencionar as animações orientais que são tão boas quanto ou melhores; ou o caso clássico dos filmes hollywoodianos que sempre ganham maior destaque no plano da cultura.

Mas retomando para o direito, o não reconhecimento do pluralismo jurídico existente e a aversão ao pensamento sulista expresso nas normas, bem como a tentativa de hegemonização que garante a vontade das elites, que são focos na obra de Sara, é que estão relacionadas ao julgado analisado. No caso, o julgado – que somente será analisado do ponto de vista sociológico, sem se preocupar muito com a dimensão do direito – se refere ao movimento sem terra (MST) que ocupa terras que há tempos não estão atendendo à sua função social, e as usa para abrigar pessoas sem-terra (agindo dentro da legalidade e daquilo que é previsto na constituição), que tem direito à moradia, mas que foram negligenciadas pelo Estado. Essas pessoas que infelizmente são alvos de uma razão metonímica, que as subverte, aos olhos do norte, a invasores que somente buscam tomar o que não é delas.

O caso em questão foi uma ocupação que ocorreu na Fazenda Primavera, e que os proprietários da terra tentaram impedir por meio de uma ação de reintegração. O resultado nem será levado em consideração, uma vez que o que nos interessa é que foi colocado os interesses do norte acima da necessidade das pessoas. O valor da terra parece ser, para o norte, maior que o valor das pessoas. É o mercado sendo colocado acima das vidas humanas. aqueles que ocuparam aquela terra o fizeram por necessidade, não por ganância, e agiram dentro da lei, mobilizando o direito, fazendo com que se compra o que é previsto, o que é de direito delas. Mas isso não é visto pelo norte, que como dito, invizibiliza a luta e as pessoas contrárias à sua forma de ver o mundo.

A proposta de Sara Araújo é romper com a hegemonia do norte e aceitar as realidades sulistas, a diversidade que existe no mundo e que deveria ser respeitada. Assim se superaria a “linha abissal” que ela menciona. Se levantando contra a desigualdade e a favor das desigualdades, das particularidades das culturas, dos direitos, dos países e dos indivíduos.

 

Rodrigo Beloti de Morais

1º Ano - Noturno

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