segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

A questão da raça intrínseca ao Direito do Estado

É fato que, ao longo da história, diversos grupos sociais reivindicaram o “direito de dizer o Direito”, tomando as ferramentas estatais. Dessa forma, o poder de ditar as diretrizes as quais devem ser seguidas pela humanidade está nas mãos daqueles que dominam as estruturas da sociedade, sendo a economia um ponto de extrema importância - em especial - no contexto capitalista.

Nesse sentido, os grupos detentores da hegemonia econômica decidem também quais pensamentos devem permear as mentes do corpo social para realizar a manutenção de sua dominação, exercendo o alterocídio (conceito definido por Achille Mbembe como constituir “o Outro não como semelhante a si mesmo, mas como objecto intrinsecamente ameaçador, do qual é preciso proteger-se, desfazer-se, ou que, simplesmente, é preciso destruir devido a não conseguir assegurar o seu controlo social”). Assim, a raça seria uma “ficção útil” para praticar o alterocídio, classificando todos que se diferem do padrão branco eurocêntrico como não-humanos e, por conseguinte, o continente africano como um não-lugar. 

Portanto, as classes que impuseram a colonização se utilizaram dessa narrativa para legitimar a desumanização das pessoas negras, bem como fizeram uso do Direito para estabelecer a sua legalidade, tornando-as objetos tanto no imaginário social quanto na lei. Desse modo, construiu-se as bases do capitalismo a partir de um modelo escravista, reverberando um racismo estrutural até a contemporaneidade. Por esse motivo, no âmbito da atualidade, o encarceramento em massa da população preta e a banalização de seus corpos - através da necropolítica engendrada pelos órgãos do Direito Estatal - ocorrem de maneira sistêmica. 

Caroline Migliato Cazzoli - Direito - Matutino - Turma XXXVIII


Nenhum comentário:

Postar um comentário