segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

A luta contra a hegemonia do direito

Em 2012, os ministros do STF decidiram, por meio da ADPF 186, que haveria a utilização de cotas raciais no processo seletivo universitário. Apesar da posição favorável da maioria dos magistrados, faz-se necessário estender tal decisão, seguindo uma análise crítica tanto para a realidade que se configura nas diferentes esferas sociais quanto no ordenamento jurídico moderno.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que a decisão estabelecida na ADPF 186 pode ser considerada uma exceção na forma em que o direito se dá em face aos anseios das minorias étnico-raciais. Isso se deve, essencialmente, pelas epistemologias do Norte e do Sul, estabelecidas na esfera do direito. Seguindo essa linha de pensamento, Sara Araújo expôs que “o pensamento moderno impõe e estabelece os limites de uma linha abissal que divide o mundo entre o universo “deste lado da linha" e o universo “do outro lado da linha". Nesse sentido, observa-se que a modernidade jurídica traz aspectos majoritariamente eurocêntricos que assegura a dominação de normas, seguindo parâmetros que garantem mais direitos a uma maioria hegemônica. De modo mais específico, no âmbito étnico-racial, a linha abissal é estabelecida entre uma primazia de dominação branca e ocidental na interpretação e expressão do direito; e uma parcela negra/parda/indígena desfavorecida que se encontra do “outro lado da linha".

Em segundo lugar, o fato da ADPF 186 ter se concretizado somente em 2012 demonstra o atraso na conquista de direitos e na busca por “igualdade", dentro de um contexto nacional. Sob essa perspectiva, percebe-se que há uma dívida histórica brasileira que se reflete na compreensão do direito no estabelecimento de desigualdades, dominação e exploração segundo uma lógica evolucionista. Dessa maneira, a fim de mitigar essa realidade díspar, o fenômeno da ecologia de direitos e justiças procura atender as lutas jurídicas, na medida em que busca incluir outras vozes e visibilidade às minorias sociais.

Portanto, é importante que, assim como se mostrou a decisão da ADPF 186, outros direitos sejam positivados o quanto antes, de forma que a linha abissal que separa o direito hegemônico e as minorias étnico-raciais seja menos evidente. Dessa forma, um dos principais artifícios que podem combater tal realidade é uma maior mobilização social, também amparada na ecologia de direitos e justiças que busca fornecer esse reconhecimento de diversos corpos sociais.  

Gabriel Drumond Rego - Direito matutino - Turma XXXVIII.

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