sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

A Legitimidade Através de Fronteiras

Sara Araújo em sua obra "O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone" debate quanto a constante necessidade do Estado de Direito contemporâneo buscar, mesmo que inconscientemente, de buscar aprovação e legitimação de suas decisões baseadas em conteúdos epistemiológicos no que Araújo chama de "Norte". Tal "Norte" trata-se de um norte social, cujo todo conhecimento científico mundial obrigatoriamente necessita de sua aprovação para que sua legitimidade seja aceita.

Em caso de 06 de novembro de 2001, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul se via num impasse judicial entre uma rica família de fazendeiros e parte do grupo MST: um grande terreno de latifúndio da família, havia sendo usado como instrumento de especulação fiscal durante anos (descumprindo o papel social da terra e propriedade, de acordo com a própria Constituição de 88) até uma ocupação dos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, que logo transformaram o terreno numa área produtiva, que cumpria devidamente o seu papel social.

Prontamente, a família de fazendeiros acionaram o judiciário gaúcho e reivindicaram o terreno, anteriormente um descampado. Proferido pelo desembargador Carlos Rafael dos Santos Junior, a petição de reintegração de posse da família Formighieri, proprietária do latifúndio, se estruturou sob pilares de justiça típicas (sagradas) do judiciário estadunidense: a propriedade.

O fato da família Formighieri ter mantido sua propriedade como um ermo isolado por quase meia década não atraiu a atenção do judiciário gaúcho, nem como exatamente os ganhos da família vinham para se manter um terreno daquele tamanho. Apenas o fator "propriedade" interessou o desembargador Carlos Rafael dos Santos Junior no caso.

Em suma, o caso da família Formioghieri se aplica perfeitamente à teoria de Sara Araújo, ao ter a legitimidade de sua propriedade apenas quando os aplicadores da justiça se utilizaram de termos, condições e teorias predominantemente "nortenhos" para justificar suas decisões: a propriedade e a "liberdade" que se vem com ela. O desembargador Carlos ainda debochou dos trabalhadores do MST, chamando-os de "guerrilheiros desordeiros que afetam o bem estar da social", novamente comprovando a obra de Araújo, desdenhando do conhecimento epistemiológico e social do "Sul", preferindo se apoiar em teorias e saberes já "comprovados e aceitos" pela comunidade científica eurocêntrica.

MATHEUS DE SOUZA LUSKO

TURMA XXXVIII - PERÍODO MATUTINO

2º SEMESTRE

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