domingo, 7 de novembro de 2021

O protagonismo dos tribunais no caso do aborto

O aborto é um tema que foi muito discutido ao decorrer dos anos, sendo palco de discussão judiciária, uma vez que o poder judiciário tutela pela vida do nascituro. A princípio, deve-se considerar que o aborto no Brasil é permitido somente em casos de risco da vida da gestante, gravidez resultante de estupro e casos de anencefalia, as demais ocasiões são criminalizadas pela lei. Cabe ressaltar que, mesmo sendo proibida, a prática do aborto é feita em clínicas clandestinas ou pela própria mulher, pondo a vida dela em risco.

A questão da descriminalização do aborto no primeiro trimestre da gravidez foi posta em pauta no STF, quando foi julgado o pedido de Habeas Corpus 124.306/RJ, que trata de pacientes que mantinham uma clínica de aborto, sendo enquadrados nos crimes de aborto e formação de quadrilha. O Ministro Luis Roberto Barroso argumentou que é incompatível criminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez, uma vez que não é levado em consideração os direitos fundamentais da mulher e o direito sexual e reprodutivo dela, sendo obrigada a manter a gestação devido a tutelarização da vida do nascituro.

O protagonismo do tribunal na contemporaneidade influencia em assuntos que não deveriam ser tratados apenas pelo poder judiciário. No caso da criminalização do aborto, por exemplo, o poder judiciário não deveria condenar a mulher por optar em não prosseguir com a gravidez nos primeiros três meses, pois isso vai contra o princípio da dignidade humana e do poder de escolha. A esfera do Estado é muito importante quando se trata desse assunto, pois ele teria que oferecer a educação sexual e amparar a mulher no caso dela desejar ter o filho, mesmo sem ter condições financeiras para bancá-lo.

Nesse sentido, vemos que a mulher não é amparada pelo Estado em situações de necessidade financeira para cuidar do filho, ela não tem direito ao próprio corpo, pois não pode decidir em manter ou não o feto e é desrespeitada pela sociedade que condena a prática do aborto. Portanto, o tribunal não deveria ser o protagonista nesse caso, pois as condições particulares que levam a mulher a cometer o aborto, deveriam ser analisadas do ponto de vista estatal, nenhum órgão deveria tomar decisões sobre o corpo de uma mulher.

 

Julia Piva – Noturno.

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