domingo, 7 de novembro de 2021

Magistratura do sujeito no Poder Judiciário Brasileiro

Na sociedade do conflito podemos perceber a partir da leitura de Garapon que a demanda pela justiça é inédita e relativamente maciça, evidenciando que a sociedade intima o Judiciário a tomar decisões em prol da democracia.

A justiça moderna trouxe consigo a ideia de igualdade de condições, a qual ultrapassa os hábitos políticos e as leis, essa igualdade interfere na organização tradicional da sociedade e na hierarquia posta, nas palavras do jurista “desperta opiniões, faz nascer sentimentos, sugere usos e modifica tudo que é improdutivo”. Nesta perspectiva, a demanda da justiça se justifica na coletividade diversificada, que não corresponde à moral comum inserida pela religião, pela família tradicional, pela condição econômica, entre outros fatores.

Deste modo, os grupos vulneráveis precisam se apoiar nos movimentos sociais, já que há uma crise de representatividade político-partidária dessas minorias, tornando o Judiciário o meio utilizado para dar voz as suas petições e acolher suas necessidades. A justiça não é concebida a priori, o direito pertence ao amanhã, porque não há antecipação ou garantia do Estado, de forma que as leis não acompanham as transformações futuras do comportamento humano, estando sempre atrás dos anseios do corpo social.

Exemplo dessa função denominada por Antoine Garapon de “magistratura do sujeito” é a figura do “amicus curiae” ou amigo da corte, uma instituição que possui a finalidade de fornecer subsídios às questões dos tribunais, dando suporte as contrariedades das decisões relevantes de grande impacto.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 324, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho atuou no processo discutindo a eficácia e adoção da terceirização no mercado de trabalho brasileiro. O papel da associação foi exteriorizar as condições desfavoráveis que materializam a terceirização, como o empobrecimento do trabalhador, as condições precárias no ambiente de trabalho, e a falta de proteção social que resulta em acidentes e até em mortes na atividade laboral.

Os apontamentos do amicus curiae na ADPF 324, reforçaram o dever do Judiciário em assegurar a Constituição e unidade do ordenamento jurídico, demonstrando que a intervenção foi necessária pela vulnerabilidade dos trabalhadores em meio ao mundo capitalista que almeja o lucro acima da vida.

Assim, o protagonismo dos tribunais ganha espaço nos anseios sociais de grupos minoritários que buscam no sistema de justiça mobilizar seus direitos a fim de efetiva-los, vinculando à democracia solucionar os conflitos e proteger os indivíduos frágeis.

 

Joyce Mariano Santos - Direito Matutino

 

 


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