domingo, 7 de novembro de 2021

Judicialização de diversos aspectos da vida em sociedade.

 

Em quase tudo que se escreve a respeito da reflexão da atualidade, há cabimento para a citação do célebre filósofo Zygmunt Bauman: “Os tempos são ‘líquidos’ porque tudo muda tão rapidamente. Nada é feito para durar, para ser ‘sólido’.” Essa liquidez pode ser percebida nas demandas da sociedade que a cada dia se renovam, exigindo dos agentes do poder político grande capacidade de adaptação, atualização e um senso apurado de justiça.

Apesar de ser um livro de mais de 20 anos atrás, “O Juiz e A democracia: O Guardião das promessas” do jurista Antoine Garapon já trazia à tona esse fenômeno da judicialização. Segundo o autor: “Chama-se a justiça no intuito de apaziguar o molestar do indivíduo sofredor moderno. Para responder de forma inteligente a esse chamado, ela deve desempenhar uma nova fruição, forjada ao longo deste século, a qual poderíamos qualificar de magistratura do sujeito”.  Esse “molestar” chega diariamente aos tribunais, sendo observado nas diversas decisões proferidas para sanar as demandas e efetivar direitos. A título de exemplo, temos a decisão da 10ª turma do TRT da 3ª região, que determinou a reversão da justa causa aplicada por uma empresa a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho, este que apenas levou uma advertência, enquanto a primeira foi demitida, configurando tratamento desigual por conta de gênero. Outra decisão que ilustra as necessidades contemporâneas foi a proferida pelo plenário do STF, que julgou a injúria racial imprescritível, por ser um tipo de racismo. Existe também muitas decisões no tocante ao direito constitucional à saúde, tendo como destaque aquelas que versam sobre o dever do poder público de fornecer medicamentos de alto custo aos cidadãos que os necessitam e não tem condições de adquirir.

Essa procura pelo judiciário, no entendimento de Garapon, se dá pela abstenção da atuação do executivo e legislativo nas mais diversas áreas da vida social, sendo isso ocasionado pelo neoliberalismo. Segundo o próprio autor, “Essa demanda inédita abre um novo campo para justiça, sua função tutelar sendo mais solicitada do que sua função arbitral, à qual, aliás, com muita frequência, ela é reduzida. Esse ramo de atividade da justiça desenvolveu-se em grandes proporções nos últimos anos.”. As necessidades do povo urgem de forma veloz, sendo necessário que o “direito do juiz não pode ser outro senão um direito para o amanhã.”

 

PÚBLICO, CADIP – CENTRO DE APOIO AO DIREITO. Judicialização da Saúde : Fornecimento de medicamentos pelo Poder Público. ln: CADIP – CENTRO DE APOIO AO DIREITO PÚBLICO. CADIP – CENTRO DE APOIO AO DIREITO PÚBLICO. São Paulo, 6 de novembro de 2020, 6 nov. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br › uploads › 2011/02. Acesso em: 7 nov. 2021.

 GARAPON, Antoine. O Juiz e a Democracia: O Guardião das Promessas. Rio de Janeiro: Revan, 1999

Matheus Oliveira de Carvalho, 2º semestre, Direito, Noturno.

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