sábado, 27 de novembro de 2021

Função social da terra (SUL) X Direito à propriedade privada (NORTE)

Plínio Formighieri e Valéria Formighieri recorreram à justiça pois tiveram parte de suas terras ocupadas pelo Movimento do Trabalhadores Sem Terra (MST), como não tiveram uma resposta que os agradasse, fizeram um agravo de instrumento contra a decisão judicial que, nos autos da ação de reintegração de posse, indeferiu a liminar reintegratória. Decisão muito diferente do comum, já que na sociedade brasileira, na maioria das vezes, quem sai vitorioso são os grandes latifundiários.  

Em vista desse fato, podemos o relacionar com a perspectiva de Sara Araújo que coloca em pauta o desafio de ultrapassar a hegemonia epistemológica do Norte, visto que é invisibilizado tudo o que foge dos padrões normativos impostos por este. Podemos caracterizar o direito à propriedade como a razão metonímica, que é priorizadaestá “deste lado da linha” e a Função social da terra como o invisibilizado, o “outro lado da linha”Neste caso, a decisão sai do costumeiro, o Sul, o não-hegemônico, saiu vitorioso. 


O direito, muitas vezes, acaba por legitimar o modelo dominante, porém cabe a ele estabelecer a diversidade de direitos e de justiças. Confrontando essa dualidade entre Norte e Sul e romper essa linha abissal que a autora cita. Ao indeferir essa liminar, acredito que o direito deu um passo, mesmo que pequeno, em direção a esse rompimento. 


Por isso que, é muito importante os movimentos sociais mobilizarem o direito para promover a globalização contra hegemônica de seus princípios, sair da posição de atrasado, exótico e arcaico e passar a ter voz, para assim promover o conceito de Ecologia dos saberes proposto por Sara Araújo.  


Portanto, no julgado, percebe-se a tentativa de quebra desta dualidade entre Norte e Sul e também revela um aumento do reconhecimento de parcelas que antes eram invisíveis pelo ordenamento jurídico, assim, promovendo o conceito de Ecologia dos saberes proposto pela autora.  


IZABELLA DUARTE DE SÁ MORILLO - 2°SEMESTRE - DIURNO

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