segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Análise de julgado a partir da perspectiva de Garapon

 O município de Ipatinga do estado de Minas Gerais criou a lei 3.491/2015 que segundo o próprio texto impedia as suas escolas de “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual.”. Em face dessa lei totalmente absurda, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com o objetivo de impedir que essas censuras fossem implementadas no município.

Ao chegar no Supremo Tribunal Federal, o caso foi analisado pelo Ministro relator Gilmar Mendes, que prontamente identificou diversas falhas no texto e através de uma Medida Cautelar declarou a sua inconstitucionalidade. Entre as principais razões apontadas pelo Ministro estão: o fato desta norma violar “a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, além de ressaltar que a censura da diversidade é uma característica de regimes autoritários e que é dever do Estado promover políticas públicas de não discriminação e igualdade. 

Esses tipos de decisões podem ser vistas por diversas pessoas como uma interferência por parte do judiciário nos assuntos dos outros poderes, chamando isso inclusive de ativismo judicial, todavia Antoine Garapon não entende dessa forma. Para o autor, o que ocorre na verdade é a judicialização (vale a pena ressaltar que é um conceito bastante diferente de ativismo judicial), que é um fenômeno político-social, ou seja, ele não tem origem no direito, mas sim na sociedade e somente depois migra para a área jurídica a fim de ser resolvido. 

Ainda a luz do pensamento de Garapon, a decisão unânime tomada pelos Ministros tem presente a Magistratura do sujeito, uma vez que teve como objetivo assegurar direitos que são garantidos por lei, aos sujeitos que se veem vulneráveis perante a uma política morosa e que não consegue fazer decisões que protegem minorias sociais. Esse caráter de proteção de grupos ou indivíduos através do judiciário fica claro ao perceber a presença de grupos LGBTQIA+ como amicus curiae, o que ressalta ainda mais essa Magistratura do sujeito.

Desta forma, fica cada vez mais evidente que o papel do judiciário vem se expandindo cada vez mais e que os tribunais estão cada vez mais assumindo o protagonismo na proteção dos indivíduos, uma vez que a política não consegue tomar decisões assertivas em relação a temas que são polêmicos, mas urgentes. Assim, Garapon, conseguiu descrever a judicialização como algo necessário, como pode ser visto nesse caso, que impediu a censura de temas importantes na educação e ainda protegeu grupos que já são constantemente atacados e diminuídos em nossa sociedade. 


Guilherme Kazuo Rocha Ychibassi - Direito/diurno


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