quinta-feira, 18 de novembro de 2021

A MOBILIZAÇÃO DO DIREITO A LUZ DE MICHAEL W. MCCANN SOBRE O TROTE DE MEDICINA NA UNIFRAN

 

O fortalecimento dos tribunais na atualidade é fruto da própria evolução política que viu nesse modelo de instituição, em tempos remotos, a oportunidade de tornar legais e efetivadas as suas vontades face da sociedade, mas também em face de outros poderosos cujos interesses conflitavam, desse modo os políticos quase sempre buscaram nos tribunais soluções para suas demandas de modo civilizado em sintonia com o modelo social estabelecido, com menos violência entre as elites, pois não era bom para nenhuma das partes, nesse viés reconheceram os tribunais como emanadores de poder e justiça e fortaleceram os mesmos como fiscalizadores do estado, mas com o objetivo de expandir o poder das elites.

Parte desse plano era mostrar que os tribunais eram importantes para todos e que a justiça poderia ser alcançada por qualquer cidadão que necessitasse do auxílio da lei, juntamente com a igreja fazendo seu papel de controlar a população a não se rebelar, porém a desigualdade social instituída politicamente veio aos poucos incomodando as pessoas, que embora livres não dispunham de oportunidade nenhuma e pior exploradas pelo sistema legal vigente, criando assim grupos de descontentes em vários segmentos, gerando os conhecidos hoje, movimentos sociais, que a princípio buscavam na própria política a solução dessas necessidades e após a frustação recorrem aos tribunais procurando a intervenção necessária para conseguir estabelecer a solução de suas demandas.

Os tribunais que antes exerciam apenas o poder fiscalizatório ganhou poder com o passar do tempo e quando atualmente julga temas sociais e de interesse das minorias consegue impor uma mudança de comportamento social em grupos repressivos, mas ao mesmo tempo em que os tribunais criam oportunidades e recursos para algumas partes, eles também criam constrangimentos e desincentivos para outras, pois muitas vezes esses grupos veem seus gritos sociais negados pelos próprios tribunais, a exemplo o julgado do caso do trote no vestibular de medicina na Unifran, onde alguns veteranos que subjugaram e vulgarizaram o sexo feminino e fizeram forte apologia ao estupro e sexismo e que mesmo gerando esse  asco social e por consequência através de grupos de pressão o caso tenha sido levado a apreciação do judiciário, instruído de forma impecável pelo Ministério Público, a magistrada improcedeu a ação e se utilizou do direito para fundamentar sua sentença, e foi além, sentenciou que as mulheres ali presentes não se sentiam ofendidas, sem levar em consideração as leis positivadas que criminalizam tais condutas, inclusive ignorou que a ação é incondicionada e quem representa as vítimas é o Ministério Público, que neste caso manifestou pela condenação.

Aqueles que mobilizam o direito, os atores sociais ou entidades de classes que provocam os tribunais e fazem valer os direitos dos quais hoje se tem consciência, independente de políticas, através de ações coletivas, mas também da consciência das pessoas em relação a seus direitos, a exemplo os imóveis vazios e abandonados sem função social, que se tornam direito de quem não tem onde morar, inclusive acima do direito de propriedade que não é absoluto, e faz com que essas pessoas detentoras desse direito busquem no judiciário simplesmente o cumprimento da lei positivada.

Os tribunais se tornaram poderosos por alguns motivos, segundo o autor a complexização dos estados aumentou a participação dos tribunais no cenário político social, também as demandas que se insurgiram através da advocacia organizadas em tópicos sociais como os direitos das minorias, também por necessidade aquelas classes que comandam o mercado financeiro, donas da herança que importa, que durante seus cafés no Country Club e jantares na casa de Naji Nahas, definem a direção do mercado financeiro e detino da nação e por último e não menos importante a abordagem institucional dinâmicas que são moldadas por instituições de padrões de condutas novas que emanam da sociedade, dos grupos de interesse, movimentos sociais e engendram naturalmente esses novos padrões e que culminam com a movimentação dos tribunais e ter a consciência da existência do direito é uma forma de política, uma forma de civismo, uma forma de conquista e quando chega a hora dos tribunais, poderosos, com seus magistrados brilhantes atenderem o clamor social por justiça, para que suas sentenças mudem padrões de comportamentos vemos julgados como o caso da Unifran que retrocedem a luta e fomentam o comportamento ocorrido no caso em tela.

A influência do poder dos tribunais pode ser direta decidindo de fato no caso concreto, o que pode ser um acerto brilhante e histórico ou um fracasso da última esperança dos que buscam socorros nos tribunais, essa obrigação do tribunal em finalizar as demandas com uma sentença decidindo qual a parte que tem razão ou indireta quando não está sujeita as analises causais evidenciando a importância de seu poder indireto, o que não quer dizer que está sendo arbitrário, mas sim buscando uma forma mais eficaz de justiça ou como no caso da Unifran a perpetuação do comportamento atual.

As estratégias em acolher temas que são produtos de demandas antigas e atualiza-los a realidade contemporânea e constitutivamente essas mudanças servem de substrato para que as pessoas discutam outros temas que de certa forma estão relacionados, ou se calem por desacreditar na justiça, a exemplo a criminalização da homofobia, obrigando assim que indivíduos sejam obrigados a encontrar uma nova forma de agir, seja por receio de não ser tolerado, seja por medo da punição normativa, mas enfim abrindo um novo caminho para a construção de um futuro melhor para as minorias.

Esses elementos sociais ganham força e invadem o campo jurídico e forçam o judiciário para que se mova e promova mudanças, afinal o mesmo diz que precisa ser provocado, e esses movimento dão uma sacudida no judiciário obrigando-o a tratar temas que a justiça não iria dar atenção tão cedo, e a politica, que teria essa obrigação faz apenas menções genéricas a nível de leis que atendam as minorias, restando assim a luta social, a pressão popular e de classes para formar um grupo de pressão e forçar o judiciário a se manifestar.

A partir do momento que se ganha avanço nesse campo jurídico através de um tema, esses atores sociais mostram a outros grupos minoritários que a luta por seus direitos é legitima e necessária e que essa pressão se mobilizada ira surtir efeito e fomentar a chama dialética social que se movimenta para cima do judiciário que se vê pressionado e culmina com a normatização de determinados comportamentos e isso volta para a sociedade obrigando-a a ajustar seu comportamento a nova realidade, mas quando os tribunais diante dessas oportunidades de mudanças se queda inerte e sentencia contra o interesse popular o mesmo faz com que as lutas retrocedam drasticamente, pois perdem a fé e a motivação no alento da justiça.

A luta é necessária, mas a estratégia é fundamental para se obter o resultado desejado, seja enquanto cidadão e de modo individual, seja de modo coletivo através de demandas sociais, essa pressão, esse questionamento deve ser constantemente feito para que esse horizonte seja ampliado e seja rompida a atual concepção de igualdade objetivando que um dia essas pressões nas diferentes áreas sociais sejam tão fortes que as políticas então já terão que ser elaboradas considerando de forma seria e efetiva as necessidades das minorias e garantindo direitos fundamentais.

NOME: ANTONIO JAIR DE SOUSA JUNIOR

TURMA: XXXVIII

MATUTINO 2* SEMESTRE

 

 

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