segunda-feira, 18 de outubro de 2021

BOURDIEU: Análise da validação da violência contra a mulher

        O notável sociólogo francês, Pierre Bourdieu, desenvolveu em suas obras conceitos que sintetizam vertentes nas quais o Direito se desenvolve.  Nesse aspecto, o autor dissertou em sua famosa obra “Poder simbólico” acerca de elementos que auxiliam no firmamento do Direito e do campo jurídico na sociedade. Por meio da conceituação do capital simbólico – aquilo que fornece o poder a determinado nicho – é possível problematizar e discorrer a respeito de decisões jurídicas carregadas de imprecisões, que foram construídas a partir de um poderio nas mãos de um interprete que se encontra em um nível altíssimo da hierarquia, pontuada por Bourdieu.

      Para análise, com embasamento nos estudos de Pierre Bourdieu, tem-se o acontecimento em um trote universitário que ocorreu na Universidade de Franca – UNIFRAN – no ano de 2019. Na festa, uma espécie de grito de guerra foi expresso, possuindo um discurso completamente misógino, machista e marcado pela apologia ao estupro. Um trecho do “juramento” feito pelo ex-aluno do curso de Medicina, Matheus Gabriel Braia, traz os seguintes insultos: “E prometo usar, manipular e abusar de todas as dentistas e facefianas que tiver oportunidade, sem nunca ligar no dia seguinte". E em resposta as garotas presentes deveriam responder: “Eu prometo nunca entregar meu corpo a nenhum invejoso, burro, frouxa, filho da puta da Odonto ou da Facef. Repudio totalmente qualquer tentativa deles se aproveitarem e me reservo totalmente a vontade dos meus veteranos e prometo sempre atender aos seus desejos sexuais.”.

     O discurso resultou em alguns processos que levou o caso a julgamento, que foi sentenciado pela juíza Dra. Adriana Gatto Martins Bonemer. Matheus foi inocentado e o caso encerrado. Atrelado aos conceitos de Bourdieu, é visível que na sentença redigida pela doutora, uma série de constatações marcadas por aquilo que a própria acredita são feitas, não se encontra embasamento fundamentados por um viés cientifico, pelo contrário, é perceptível o alicerce no senso comum utilizado pela juíza. O conceito de capital simbólico fica escancarado, uma vez que, o julgado pertence a uma classe que usufrui desse poder, e a julgadora faz parte da alta hierarquia com um poder de julgamento engendrado pelo conservadorismo e por frases distantes do bom discernimento.

    Bourdieu ainda utiliza do campo social para falar sobre as redes de conexões existentes entre os agentes e as instituições. Nesse caso, é medido até onde vai o poder de cada um e no julgado analisado, claramente, o poder dele e da juíza é muito extenso, na mesma proporção do capital simbólico que eles possuem. É dificílimo que um homem com o poder simbólico tão abastado quanto o do Matheus seja condenado, ainda mais quando a decisão fica nas mãos de um indivíduo com um poder simbólico em tal quantidade. Desse acontecimento, o máximo extraído foi conteúdo para indignação e debate de um tema presente no dia a dia da sociedade, talvez, com um caso similar a esse medidas diferentes possam ser tomadas e exigidas.

Maria Fernanda Barra Firmino – Direito Matutino – 2° Semestre

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