domingo, 17 de outubro de 2021

Análise da decisão de uma Ação Civil Pública sob a perspectiva de Pierre Bourdieu a respeito do ex-aluno de medicina da UNIFRAN que fez apologia à cultura do estupro e ao machismo

            O Ministério Público do Estado de São Paulo protocolou uma ação de ordem civil pública defronte Matheus Gabriel Braia, ex-aluno de medicina da UNIFRAN, por danos morais e sociais, bem como solicitando ao requerido o pagamento de uma indenização no valor de 40 salários mínimos. Tal ação proposta pelo MP/SP visava garantir a manutenção da responsabilidade civil, uma vez que Matheus Gabriel Braia proferiu um discurso, por meio do trote da universidade da UNIFRAN, que submetia a mulher ao homem, assim, fazendo apologia à cultura do estupro e ao machismo.

            Entretanto, a decisão da juíza Adriana Gatto Martins Bonemer julgou improcedente a ação. Dessa forma, isentou o requerido de qualquer responsabilidade civil, tal como o pagamento das indenizações, uma vez que a magistrada, considerou que o trote não ofendeu o direito coletivo à dignidade da mulher. Além disso, para sustentar a decisão, a Dra. Adriana rebaixou a importância dos movimentos feministas como instrumento de busca por igualdade de gênero entre homem e mulher a um elemento que contribuiu para a degradação moral, bem como para a subversão cultural.

            Assim, em primeira análise, pode-se identificar o conceito de Habitus de Pierre Bourdieu na decisão da juíza, uma vez que a mesma lançou mão de um discurso de natureza conservadora para determinar a sentença. Desse modo, depreende-se que tal decisão judicial é influenciada pela opinião pessoal da Dra. adquirida ao longo do tempo e mediante a classe social na qual a magistrada está inserida. Em vista disso, depreende-se que o Habitus determina uma parcialidade na tomada de decisão pela magistrada, assim, dificultando a busca pela justiça.

            Somado a isso, é possível identificar na sentença da ação civil outro conceito proposto por Pierre Bourdieu: o Poder Simbólico. Em resumo, define-se como sendo uma luta simbólica a fim de impor um determinado modelo de mundo social mais conforme aos seus interesses. Na pratica, a juíza, ao lançar mão do conjunto de crenças do senso comum de natureza conservadora mediante o descaso dos movimentos feministas pela busca da igualdade, contribui para a manutenção do machismo, da misoginia, bem como a cultura do estupro. Além disso, tal decisão judicial revela o capital simbólico adotado pela classe dominante jurídica brasileira, que por sua vez se o utiliza do direito como instrumento para o exercício do poder simbólico.  

(Italo de Abreu Correia – 1°ano – Direito Noturno)

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