quinta-feira, 14 de outubro de 2021

ANÁLISE DO JULGADO PINHEIRINHO SOB À LUZ DE PIERRE BOURDIEU

 Antes de analisar o Julgado do Caso Pinheirinho sob à luz de Bourdieu é necessário definir alguns conceitos básicos como capital simbólico e poder simbólico. Capital simbólico é tudo aquilo que o sujeito mobiliza que o diferencia dos demais em determinados espaços sociais. O poder simbólico é o resultado do uso do capital simbólico, ou seja, é o poder que o sujeito tem sobre os demais devido aos recursos que ele possui.

Nesse sentido, pode-se explicar a decisão de reintegração de posse de um terreno à uma empresa em detrimento do despejo de milhares de famílias. O capital simbólico da empresa Selecta, principalmente o financeiro, é maior que o de milhares de famílias de baixa renda; assim, o poder que a empresa Selecta exerce no meio social também é maior. Logo, decisões judiciais sobre reintegração de posse que favorecem grandes empresas em vez de milhares de pessoas sofrem essa pressão do poder simbólico destas empresas.

Essas disputas entre os poderes simbólicos também é percebida nas argumentações jurídicas. As argumentações contrárias à reintegração utilizaram-se da função social que a terra deve exercer contida na Constituição Federal de 1988. A Constituição é posta, no campo jurídico, no mais alto grau de hierarquia entre as diversas codificações. Usá-la como um recurso na disputa jurídica torna a argumentação mais forte na perspectiva de hierarquias das normas. Outro recurso usado é a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. De forma análoga, a posição hierárquica do TJ/SP é alta quando comparado a outros tribunais, o que aumenta seu poder simbólico. Portanto, ao utilizar-se da CF/88 e da decisão do TJ/SP a argumentação jurídica busca fundamentar-se em estruturas jurídicas de alto prestígio social a fim de ganhar a disputa.

Outra luta ocorre entre as posições no campo jurídico, exposta no fato de que a ordem de descumprimento da ação de reintegração de posse proveio da esfera federal. A esfera federal, dentro da hierarquia territorial, é a mais alta; o que torna as suas decisões vinculantes a esferas menores. Outro recurso utilizado é a apelação da ONU, órgão de importância mundial, o que aumenta o capital simbólico da argumentação e, consequentemente, o seu poder simbólico. Assim, o campo jurídico constitui-se por diversas lutas em diversos subcampos jurídicos: entre as posições dos sujeitos, entre as fontes dos argumentos utilizados, entre os órgãos de onde foram emendas as decisões.

Dessarte, Bourdieu afirma que os ambientes sociais são marcados por diversas disputas, não existindo apenas a luta entre as classes burguesa e proletária. Isso porque cada indivíduo/grupo social utiliza-se do seu capital simbólico a fim de ter mais vantagem nas lutas de poder que enfrenta nos meios sociais e contra diferentes sujeitos sociais - inclsuive seus pares. O poder social de cada um é reflexo do poder simbólico que ele possui e não apenas de uma condição economica, é resultado de diversas variáveis. Portanto, diversos tipos de recursos são mobilizados pelos sujeitos e colocados em conflitos a fim de garantir a dominação de um indivíduo/grupo social sobre outro.

Gabriela Caetano da Silva - Turma XXXVIII - Matutino

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