segunda-feira, 18 de outubro de 2021

A violência simbólica contra as mulheres a partir do caso da UNIFRAN


    A sociedade brasileira é historicamente marcada pelo patriarcalismo. Desde o período Colonial, as mulheres são vistas como inferiores aos homens, de modo que foi imposta a elas uma posição de submissão. Tal condição ainda é observada nos dias atuais. Ainda hoje, é presente na sociedade o pensamento de que as mulheres devem servir e satisfazer aos homens, o que enquadra-se no conceito de “violência simbólica”, elaborado por Bourdieu.

    A violência simbólica expressa-se por meio da imposição de desigualdades não materiais, ou seja, não restritas ao aspecto econômico. A disputa por capital cultural e social, por exemplo, atua como fator determinante nesse processo de dominação. O grupo que possui mais capital – no caso, os homens – detém o chamado poder simbólico, o qual lhe confere a possibilidade de impor suas vontades.

    Tais conceitos podem ser observados no caso ocorrido em 2019, durante um trote na UNIFRAN. Na ocasião, um ex-aluno da universidade fez com que calouros proferissem um discurso com conteúdo extremamente misógino, o qual reforçava ideias agressivas diretamente relacionadas à cultura do estupro. O Ministério Público entrou com uma ação contra o jovem, porém ele foi absolvido. No julgado, entre os argumentos que corroboraram para tal decisão, consta que o ato consistiu em uma “brincadeira”, a qual teria sido tradicionalmente praticada há anos na universidade. Percebe-se que, ao naturalizar tal discurso misógino e violento, evidenciou-se o habitus que legitima em nossa sociedade a opressão das mulheres, de modo que o próprio Direito compactuou com a violência simbólica contra elas.

    Ademais, no julgado também são distorcidos os ideais feministas como forma de culpabilizar as mulheres pelas agressões que sofreram. Segundo a juíza, o movimento feminista teria promovido uma degradação moral a qual justificaria a violência praticada no trote. Tal distorção é um exemplo de como o poder simbólico detido pela juíza permite a ela efetuar uma interpretação deturpada da realidade segundo seus interesses. Vale ressaltar que esse poder é sustentado justamente pelo capital que ela possui em razão de sua posição social.

    Sendo assim, o julgado desse caso evidencia a influência do habitus sobre o Direito, de modo que este corrobora com a violência simbólica historicamente praticada contra mulheres. Além disso, nota-se como a posição social de um indivíduo – no caso uma juíza – confere a ele poder simbólico para permitir que seja exercida tal violência.


Johann de Oliveira Plath - Matutino

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