segunda-feira, 9 de agosto de 2021

O Fato Social e a Sociedade


 O poeta e pregador inglês John Donne, através de sua célebre frase: ''Nenhum homem é uma ilha, isolado em si mesmo; todos são parte do continente, uma parte de um todo...'' conseguiu sintetizar importante parte do pensamento Durkheimiano mais de duzentos anos antes do próprio Durkheim nascer. Hoje, no século vinte e um, esta ideia de que o homem pertence ao meio social e influencia e é influenciado por ele, não apenas continua presente, como também encontra grande verificabilidade.

  David Émile Durkheim foi um importante sociólogo francês, sendo considerado arquiteto e pai das ciências sociais, devido em partes, por aprimorar o método investigativo na sociologia. Uma de suas maiores contribuições foi desenvolver o conceito do fato social, e é sobre este que irei discorrer a seguir. O fato social é uma ''força invisível'', manifestada através das instituições sociais por exemplo, que coage as pessoas, independente de sua vontade, a seguir determinados hábitos, costumes e comportamentos. Um exemplo, é o casamento; há uma enorme pressão na sociedade para que as pessoas se casem, e assim tenham filhos. Aqueles que se recusam, recebem um julgamento negativo por boa parte da sociedade. Os fatos sociais, portanto, ocorrem independente da consciência individual (são coercitivos), são externos (não sendo assim de aspecto psicológico) e gerais (atingem todos indivíduos da sociedade). 

  O fato social para existir, requere uma causa eficiente, afinal não surge apenas da vontade dos integrantes da sociedade. É na medida desse requerimento de causas e necessidades, que o fato social se relaciona com o funcionalismo. O problema começa em situações que um problema legítimo, como a violência urbana, se torna a causa eficiente de violações de direitos humanos, como por exemplo um punitivismo exacerbado. O Brasil tem uma das maiores taxas de homicídio e assalto do mundo, o que no consciente de muitos, de alguma forma acaba justificando nossa cultura penal de encarceramento em massa e violação dos direitos humanos de prisioneiros. Cerca de um terço dos encarcerados, estão presos provisoriamente. Isso em presídios com uma estrutura péssima, que facilita por exemplo a proliferação de doenças. Além disso, nosso código penal não prevê na prática a ressocialização dos detentos para posterior reinserção na sociedade, mas sim, como Durkheim explica em A Divisão do Trabalho Social, para saciar a sede de vingança da sociedade por ter tido sua rede de valores violada. 

  Por mais que um determinado fato social não seja criado ou destruído da noite para o dia, ou mediante da simples e espontânea vontade dos afetados por ele, é necessário obrigatoriamente sempre adotar uma postura crítica em relação aos anseios e decisões da sociedade. Para assim as pessoas não se tornarem reféns de forma indefinida das supostas soluções dos problemas que assolam a vida das populações humanas, mas que na verdade acabam ou perpetuando o problema, como no caso da criminalidade, ou criando novos.

Caio Rocha dos Santos - Primeiro Semestre, Matutino

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