segunda-feira, 9 de agosto de 2021

A compreensão da sociedade

 As instituições pentecostais, parte dos grupos evangélicos, cresceram de forma consistente e acelerada nas últimas décadas. Mas essa tendência já foi mais forte, mais ou menos entre 1950 e 1960, mesmo período em que milhares de pessoas se deslocaram do campo para a cidade. Tal emergência pode ser relacionada com a teoria de Durkheim, que estudou de forma objetiva e científica as instituições sociais. 


O sociólogo Émile Durkheim defendia a teoria do fato social e da função social. A primeira diz respeito sobre como a sociedade, composta pelas grandes instituições como a politica, moral, religião entre outras, age sobre os indivíduos, incidindo no comportamento deles. A segunda mostra o “por que” da existência de fatos sociais, a maioria deles servem como modo de organização da sociedade, assegurando a existência da vida coletiva com ordem. Esses dois conceitos são de grande importância, uma vez que ao compreender a função dos fatos sociais começa-se a entender a sociedade em sua totalidade, uma analogia conhecida é a comparação dos fatos sociais (partes da sociedade) com os “órgãos” que operam para o funcionamento de um “corpo”.

Assim, um exemplo de aplicação dessa teoria seria colocar o pentecostalismo como um fato social e tentar entender qual é a função social que cumpre essa prática religiosa, para que, deste modo, se compreenda a razão de seu crescimento. Ao observar as décadas de maior crescimento da religião, 50 e 60, percebe-se que foram marcadas pelo êxodo rural, migração do meio rural para o meio urbano. Esse contigente de pessoas que chegou nas cidades não encontrou acolhimento das instituições públicas do Estado, e uma grande parte teve que se instalar nas regiões periféricas, onde o pentecostalismo, junto de outras formas religiosas, cumpriram uma função social de receber essas pessoas, portanto, ao entender essa função social, compreende-se a sua emergência. 

Observa-se, assim, que para compreender a sociedade é preciso entender as suas partes, chamadas por Durkheim de fatos sociais, e as razões de suas existências, denominadas funções sociais, visto que possuem um grande poder de influência sobre os indivíduos e sobre os seus comportamentos. 

Luisa K. Herzberg 
1* semestre Direito matutino 
Turma XXXVIII

Nenhum comentário:

Postar um comentário