segunda-feira, 28 de junho de 2021

Filósofos modernos e a Lei de cotas

 Contemporâneos do final do século 16 e do início do século 17, Francis Bacon e René Descartes trouxeram importantes inovações no modo de pensar a ciência que até influenciaram mais tarde nas revoluções liberais. Exemplo de uma dessas revoluções foi a francesa, e seus avanços podem ser observados hoje em dia, no entanto, ainda são necessárias ações buscando a equidade na sociedade.

  Sob esta perspectiva, temos que a segunda das três palavras do lema da revolução francesa “Liberté, Égalité, Fraternite” deu origem, posteriormente, aos direitos de segunda geração, que se trata de direitos de igualdade em sentido amplo, a saber, o direito à educação.  Assim, tendo em vista que o Brasil figura entre os países mais desiguais do mundo, nota-se a importância de ações afirmativas como a lei de cotas. Promulgada de maneira tardia, em 2012, esta modalidade de ação afirmativa veio com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, em um país onde a abolição da escravatura se deu, também, tardiamente, o que acentuou as diferenças entre a população não branca e a branca.

  Ademais, está previsto para 2022 a revisão da legislação que versa sobre a reserva de vagas para negros, indígenas, pessoas com deficiência, alunos de baixa renda e estudantes de escolas públicas em universidades públicas e institutos federais. É certo, quase um consenso, de que a situação do Brasil em relação a desigualdade tanto no ensino quanto em outros aspectos da vida social ainda está longe de ser a ideal, visto toda a questão do racismo estrutural e a grande diferença de oportunidades entre as classes sociais.

  Em suma, a igualdade que era anseio dos revolucionários franceses ainda não foi conquistada por completo em nosso país. Deste fato, depreende-se que é impensável ainda qualquer dano ou atenuação nas políticas afirmativas, assim como são necessárias ainda mais ações no sentido de alcançar a equidade entre todos.

Matheus Carvalho – primeiro semestre de direito – noturno.

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