segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Weber e a análise do direito a partir das ações sociais e do tipo ideal

Dentro do convívio em sociedade, encontra-se presente o vínculo direto entre ação social e tipo ideal, dada a análise do sociólogo Max Weber. Assim, tal perspectiva prega por uma ação do corpo social, movida por valores pessoais, sejam eles de natureza objetiva, afetiva, costumeira ou fiel a um ideal, colocando-se, esta, na direção de se conectar com outras ações e valores. Dessa maneira, o maior exemplo de crença seria a cultura, uma vez que é historicamente construída e passada de geração em geração. Já o tipo ideal, tão fundamental quanto, busca um estudo metodológico da sociedade, de modo racional e comparativo. Deve-se reconhecer que não se procura por um modelo perfeito social, mas pelo de estudo de uma ponte entre o utópico e o real, como forma de conceptualização dos fenômenos ocorridos dentro da sociedade. Enfim, somente com a verdade científica (tipo ideal) é capaz de se obter conceitos verazes.

Com efeito, dentro da visão weberiana, o direito é capaz de influenciar ações sociais. Assim, este insere-se dentro de uma relação de dominação e poder, posto que é regido por ideais de classes mais altas. Além disso, deve-se reconhecer que a área jurídica, de certo modo, defendeu, por muito tempo, condutas patriarcais e machistas, dentro do contexto de legitimação, isto é, aceitação destas normas como forma de modelação social. Dessarte, precisa-se, também, entender o “justo” e o “coletivo” como válido apenas para interesses pessoais de uma burguesia. Tais atitudes são vistas por Weber como irracionais, mesmo que simplesmente pareçam racionais objetivas. Por fim, o sociólogo, com essa análise, defende e critica a preponderância de certos valores e ações sociais dentro da sociedade, já que configuram o tipo ideal a partir da visão hegemônica.

Em suma, Weber, com sua perspectiva social, busca compreender, a partir do uso da ciência, o modo de funcionamento da sociedade. Assim, o sociólogo numera diversos distúrbios, os quais, no entanto, fazem-se presentes e comuns no corpo social, fundamentando-o. Ademais, vê-se o indivíduo como centro de estudo weberiano, mesmo dentro de entes coletivos. Enfim, deve-se ver a sociedade de modo racional, direto e verdadeiro, assumindo suas particularidades e preceitos.

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